2163/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017
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técnica superior.
que 90 % dos equipamentos possui tensão de 24 volts . Informa que
Assim, determino o pagamento de diferenças salariais, com base no
elevador não está energizado nas atividades executados pelo Autor.
salário fixo mensal, por equiparação com o paradigma Daniel
Ainda esclarecer que quadro de comando dotado de dispositivo
Ricardo Steyer da Silva, com reflexos em férias com 1/3, 13ºs
Sistema Residual Diferencial Monofásico, que desliga
salários, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40%.
automaticamente quando de fugas de energia elétrica,
Indefiro reflexos em repousos semanais remunerados e feriados,
impossibilitando assim possíveis choques elétricos, ligando fiação
pois as diferenças deferidas possuem como base de cálculo o
através de plug in.
salário fixo mensal, já estando incluídas aquelas parcelas.
Quanto as furações estas realizadas tanto no quadro como em
3) Adicional de periculosidade
outros locais das obras".
A prova pericial contém parecer de inexistência de periculosidade
É de conhecimento do Juízo, a partir de recente julgamento
nas atividades desempenhadas pela parte autora durante todo o
envolvendo a mesma empresa-ré e empregado responsável por
pacto laboral.
funções equivalentes do demandante desta ação, de auxiliar de
No entanto, o perito engenheiro arrolou as seguintes atividades do
instalação (0020149-75.2015.5.04.0221 - Adriano Ambos Lopes x
autor, com divergências pelas partes:
Melco Elevadores do Brasil S.A.), após exaustiva e minuciosa
"3.1 VERSÃO DO AUTOR
análise, a caracterização de periculosidade nas respectivas
O Autor desenvolveu atividades externas à sede, ou seja, em
funções.
clientes, obras de construção civil, e hotéis, deslocamento com
No presente feito, a primeira testemunha convidada pelo autor, ao
veículo da empresa.
declarar "que tanto o depoente quanto o autor deixavam o elevador
Refere o Autor ter laborado por aproximadamente um mês no Hotel
em funcionamento, porém quem inseria os parâmetros e fazia os
Continental, executando modernizações nos elevadores do hotel.
ajustes finais era o supervisor; que ligavam o quadro de comando e
Segundo relato do Autor as atividades exercidas na Auxiliar de
o motor do elevador", deixou clara a exposição ao agente periculoso
Instalação, compreendiam em efetuar a troca de portas, fiações,
relativo à exposição à energia elétrica.
cabos de manobra, cabo de tração, troca de motores, e montagem
Desse modo, considerando as atividades exercidas pelo autor,
da cabine. Informa que a montagem partia do zero em obras de
afasto a conclusão apresentada pelo perito engenheiro, com
construção civil, iniciando pelo projeto, tirar medidas com fita
amparo no art. 479 do Novo CPC de 2015, segundo o qual "o juiz
métrica, medidas do quadro plumado, poço, alinhar linhas paras
apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371,
guias do elevador; subindo encima da cabine do elevador até o
indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a
último andar, efetuando a montagem da estrutura do elevador,
deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o
estrupir com talha e por contra peso, proceder a instalação do motor
método utilizado pelo perito". Vale destacar, ainda, o conteúdo do
no quadro de comando; o cliente deixa pronto espera para ligação
art. 371 do CPC/2015: "O juiz apreciará a prova constante dos
do trifásico emendando fiação , uso de chaves manuais diversas,
autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e
citando Philips; ligando fiação no disjuntor desligado e após aciona
indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".
o motor ligando o disjuntor. Ainda acrescenta executar a instalação
Portanto, tenho por caracterizada a periculosidade em toda a
de portas, guias, cabine , braquetes, parafusos, reguladores de
contratualidade, o que reputo demonstrado nos autos, pois os
velocidade, trafo, quadro de comando, cabos de aço, etc; com
montadores e seus auxiliares têm acesso à ligação de cabos em
emprego de marreta , chaves manuais e furadeira elétrica, subindo
quadro de força e quadro de comando. Tal entendimento encontra
encima da plataforma entre as guias do elevador, instalar fiação do
amparo nas Súmulas 361 e 364 do TST, assim como na Orientação
poço, instalar calhas de PVC para a montagem dos freios; ligar
Jurisprudencial 324 da SDI-I do TST.
botões nas portas , montagem do sub-teto , ajustar folhas de portas,
Considerando que a atividade do autor é equiparada à atividade dos
regular dispositivos , colocação de limites , redução de parada final,
eletricitários, para efeito de periculosidade, pois trabalhava em
plugando fiação no quadro de comando, disjuntor desligado.
contato com sistema elétrico de potência, pela aplicação da Súmula
191 do TST e da OJ 279 da SDI-I do TST, a base de cálculo do
3.2 VERSÃO DA RECLAMADA
referido adicional é a totalidade das parcelas de natureza salarial.
A Reclamada informa que as atividades exercidas pelo Autor
Desse modo, condeno a parte ré ao pagamento de adicional de
consistiam em prestar apoio ao montador na montagem do elevador
periculosidade, durante toda a contratualidade, observada a
, fornecer peças e ferramentas, efetuar a furação de portas , sendo
totalidade das parcelas de natureza salarial como base de cálculo,
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