2062/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016
EXECUTADO
Advogada
BENEFICIÁRIO
Município de Pelotas
Simone Godoy Doubrawa(OAB:
40092RS)
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
Diante das peças processuais constantes às fls. 530-5, proceda a
Secretaria deste Juízo a devida alteração, no sistema "NovaJus4",
para fazer constar, como novo procurador do litisconsorte Iraci
Tavares Porto (CPF 322.081.620-72), o advogado Getúlio Rui
Clasen, OAB/RS 12.488. Após, intime-se conforme requerido na fl.
531. Porto Alegre, RS, 05 de setembro de 2016. Luís Henrique
Bisso Tatsch, Juiz designado para atuar no JACEP.
EXEQUENTE
Advogado
Processo Nº PRECAT-0154700-04.1992.5.04.0122
EXEQUENTE
Advogado
Processo Nº PRECAT-01547/1992-122-04-00.3
Complemento
DEPRECADO
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
2ª Vara do Trabalho de Rio Grande
Desembargador do Trabalho
Presidente do TRT da 4ª Região
Enedir Trindade das Neves
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Adão Oleiro Ferreira
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Adonis Martins
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Airton Zoch Vinas
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Aldoir Costa do Nascimento
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Algeu da Silva Bemeira
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Breno Tessmer
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Claudiolor Garcia Machado
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Edoir Paz da Costa
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Eduardo Barros Faget
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Elinton Vieira Oyarzabal
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Fernado Cezar Veleda Pinto
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Fladimir Roberto da Silva
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Glenio Luiz Rubenich Flores
(Sucessão de)
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Hiran da Silva Amaral
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Izidoro Silveira
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Jairo Jurandir Telles Ramos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99468
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXEQUENTE
Advogado
EXECUTADO
Advogado
24
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Joaquim Alves Ribeiro Neto
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
José Admilson Facco
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
José Alberi Cezar da Costa
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
José Antonio da Silveira Brito
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Juarez Jorge Martins
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Luiz Alberto Avila Dias
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Marco Antônio Nichele Silva
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Paulo Fernando Vitoria
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Pery Alves Arriera
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Plauto Alves
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Reginaldo de Brito Fontes
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Rubem da Silva Ribeiro
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Rudimar Mirapalhete Ramires
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Rui Barbosa Pereira
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Vanderlei Rodrigues Avila
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
Volmar Rosa Porto
Carlos Franklin Paixão de Araújo(OAB:
3328RS)
União
Lisiane Ferrazzo Ribeiro(OAB:
54120RS)
Nos termos da manifestação nas fls. 1538-42, a executada impugna
os valores atualizados por este Juízo Auxiliar, assim argumentando:
"[...] concordou com a expedição do precatório e com os valores
nele constantes (fls. 1513, 1406 e 1525) [...]. Contudo, observa-se
que nova conta foi confeccionada posteriormente à concordância da
União. Ao que tudo indica, cuida-se de cálculo de valores
supostamente remanescentes a um pagamento que sequer ocorreu.
[...], cuida-se de cálculo de um valor corrigido (não demonstrado
qual seja), de uma determinada data até 12/08/2016, quando
sequer o pagamento ocorreu. A data inicial do cálculo também não
acompanha a memória discriminada. Não é possível identificar o
índice e demais critérios adotados na elaboração do cálculo". Desse
modo, requer "seja retificada a atualização do cálculo" e "retido o
valor excedente à quantia apontada". Considerando que a
Secretaria deste Juízo Auxiliar - Seção de Precatórios, ao efetuar as