3588/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Outubro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
IGREJA BATISTA DA FLORESTA DE
BELO HORIZONTE
LUCIA BERNARDES DA SILVA(OAB:
62552/MG)
CIRO OTAVIO BORJA PINTO
LUCIA BERNARDES DA SILVA(OAB:
62552/MG)
IGREJA BATISTA DA FLORESTA DE
BELO HORIZONTE
LUCIA BERNARDES DA SILVA(OAB:
62552/MG)
GILDASIO RODRIGUES DOS
SANTOS
POLIANY DE MATOS GOULART
FRANCA(OAB: 163962/MG)
LEANDRO ALVES DA COSTA(OAB:
197614/MG)
CIRO OTAVIO BORJA PINTO
LUCIA BERNARDES DA SILVA(OAB:
62552/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO RODRIGUES DOS SANTOS
840
MONALISA CARLA GOES MEIRA
Processo Nº RORSum-0010388-71.2022.5.03.0069
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECORRIDO
DANIEL SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
MADSON JOSE DA SILVA(OAB:
161958/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Com o
advento do art. 98 do CPC, e após as alterações da CLT,
DECISÃO: A Primeira Turma, à unanimidade, não conheceu do
introduzidas pela Lei nº 13.467/17, a possibilidade de concessão
recurso ordinário interposto pela Reclamado, por incabível, por
dos benefícios da justiça gratuita passou a alcançar expressamente
ser abaixo do limite de alçada recursal, nos termos do art. 2º,
as pessoas jurídicas com insuficiência de recursos para arcar com
§4º, da Lei nº 5.584/70.
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Contudo, a mera alegação de insuficiência financeira em arcar com
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
as despesas processuais não se presume verdadeira, consoante a
BELO HORIZONTE/MG, 27 de outubro de 2022.
inteligência do art. 99, §3º, do CPC: "Presume-se verdadeira a
alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
MONALISA CARLA GOES MEIRA
natural.". Para pessoas físicas a lei estabelece uma presunção de
veracidade da miserabilidade, atestada em declaração próprio
punho, o que não ocorre com a pessoa jurídica, que deve
comprovar de forma inequívoca a sua insuficiência econômica.
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos recursos; sem divergência, quanto ao recurso
interposto pelo do 2º Reclamado, CIRO OTAVIO BORJA PINTO,
rejeitou a preliminar de carência de ação por ilegitimidade passiva,
e, no mérito, negou-lhe provimento; unanimemente, negou
provimento ao recurso interposto pela 1ª Reclamada, IGREJA
BATISTA DA FLORESTA DE BELO HORIZONTE.
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
BELO HORIZONTE/MG, 27 de outubro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191054
Processo Nº RORSum-0010388-71.2022.5.03.0069
Relator
Luiz Otávio Linhares Renault
RECORRENTE
HTB ENGENHARIA E CONSTRUCAO
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
RECORRIDO
DANIEL SANTOS VIEIRA
ADVOGADO
MADSON JOSE DA SILVA(OAB:
161958/MG)
Intimado(s)/Citado(s):