3547/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022
1270
entendimento do Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence;
por escrito. Nesses termos, em razão do princípio da intangibilidade
mantido o valor da condenação, ainda compatível.
salarial e da vedação contida no art. 462 da CLT, cabe à
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
empregadora demonstrar a licitude do desconto efetuado.
subsequente à Divulgação no DEJT.
DECISÃO: A 08ª Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
interpostos; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao
BELO HORIZONTE/MG, 29 de agosto de 2022.
recurso do reclamante paraelevar a verba honorária devia ao(s)
seu(s) procurador(es) a 10% sobre o valor líquido da condenação;
ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
unanimemente, deu provimento parcial ao recurso da reclamada
para: a) autorizar a compensação dos feriados laborados com
folgas compensatórias pretéritas, desde que devidamente
identificadas nesses termos; b) excluir da condenação o pagamento
da restituição de R$665,68(seiscentos e sessenta e cinco reais e
sessenta e oito centavos); c) excluir da condenação o pagamento
da multa convencional; d) excluir a incidência de contribuições
Processo Nº ROT-0010728-94.2019.5.03.0109
Relator
SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR
RECORRENTE
RODOPASS TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
RECORRENTE
GERALDO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO MATHEUS DIAS DE
SOUZA(OAB: 115771/MG)
ADVOGADO
ANDRE MAGRINI PINTO(OAB:
154046/MG)
RECORRIDO
RODOPASS TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
RECORRIDO
GERALDO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO MATHEUS DIAS DE
SOUZA(OAB: 115771/MG)
ADVOGADO
ANDRE MAGRINI PINTO(OAB:
154046/MG)
previdenciárias cota-patronal nos períodos de 2014 a 2018, ficando
a reclamada autorizada a demonstrar a adesão ao regime de
desoneração fiscal em 2019, na fase de liquidação; mantido o valor
da condenação, ainda compatível.
Certifico que esta matéria será publicada no primeiro dia útil
subsequente à Divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de agosto de 2022.
ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: DESCONTOS SALARIAIS. REQUISITOS LEGAIS. O
artigo 462 da CLT veda ao empregador efetuar qualquer desconto
salarial, exceto quando resultar de adiantamentos, de dispositivo de
lei ou de contrato coletivo, bem como decorrente de dano, quando a
possibilidade for acordada, ou na ocorrência de dolo do empregado.
A Súmula n. 342 do TST, por sua vez, prevê ainda outros
descontos, desde que autorizados pelo empregado, previamente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187794
Processo Nº ROT-0010728-94.2019.5.03.0109
Relator
SERGIO OLIVEIRA DE ALENCAR
RECORRENTE
RODOPASS TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
RECORRENTE
GERALDO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO MATHEUS DIAS DE
SOUZA(OAB: 115771/MG)
ADVOGADO
ANDRE MAGRINI PINTO(OAB:
154046/MG)
RECORRIDO
RODOPASS TRANSPORTE
COLETIVO DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO SOARES DO COUTO
FILHO(OAB: 102741/MG)
RECORRIDO
GERALDO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO MATHEUS DIAS DE
SOUZA(OAB: 115771/MG)
ADVOGADO
ANDRE MAGRINI PINTO(OAB:
154046/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOPASS TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
LTDA