Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 10130 »
TRT3 24/08/2022 -Fch. 10130 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022

10130

No entanto, consoante a jurisprudência pacífica do colendo TST e
Processo Nº ATOrd-0010439-58.2022.5.03.0077
AUTOR
ELIZABETH GOMES DA SILVA
ADVOGADO
IANNY NASCIMENTO
LAMEIRAS(OAB: 190388/MG)
ADVOGADO
ALICE FREITAS CRUZ(OAB:
214768/MG)
ADVOGADO
MATHEUS LAUBE CAJAIBA(OAB:
177044/MG)
RÉU
FRANCISCO MOL SOARES JUNIOR
ADVOGADO
PRISCILA LOPES DE ALMEIDA(OAB:
161435/MG)
ADVOGADO
MAURO SERGIO MOTTA
SCHETTINO(OAB: 82452/MG)
RÉU
AIDA AFONSO ACRUX SOARES
ADVOGADO
MAURO SERGIO MOTTA
SCHETTINO(OAB: 82452/MG)
ADVOGADO
PRISCILA LOPES DE ALMEIDA(OAB:
161435/MG)

do STF, a competência da Justiça do Trabalho para determinar o
recolhimento das contribuições previdenciárias limita-se às
sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores,
objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição.
Noutros termos, Esta Justiça Especializada não possui competência
para execução das contribuições previdenciárias incidente sobre os
salários já pagos ao longo do contrato de emprego. Inteligência do
disposto no inc. I da súmula n. 368 do c. TST e da súmula
vinculante n. 53 do c. STF e seus precedentes.
Impende ressaltar que, ainda que fosse deferido o pleito autoral, os
valores eventualmente executados sequer poderiam ser destinados

Intimado(s)/Citado(s):

ao cadastro do próprio trabalhador perante a Previdência Social,

- ELIZABETH GOMES DA SILVA

senão genericamente ao fundo.
Ademais, o reclamante carece de interesse jurídico para o presente
pleito, na medida em que, quanto ao empregado, o recolhimento
PODER JUDICIÁRIO

das contribuições previdenciárias é presumido, consoante o

JUSTIÇA DO

disposto no § 5º do art. 33 da Lei n. 8.212/1990 e a fiscalização,
cobrança e execução das contribuições previdenciárias não
recolhidas cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil (caput do

INTIMAÇÃO

art. 33 da mesma lei).

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aeed0b
proferida nos autos.

Ad conclusum, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para
a execução das contribuições previdenciária sonegadas com

SENTENÇA

relação aos pagamentos efetuados ao longo do contrato de
emprego.

RELATÓRIO
Do liame empregatício e pedidos correlatos
ELIZABETH GOMES DA SILVA propôs reclamação trabalhista,
alegando diversos descumprimentos contratuais e deduzindo as
pretensões elencadas na exordial.
Recusada a primeira tentativa de conciliação.
Os reclamados, regularmente notificados, apresentaram
contestação escrita, acompanhadas de documentos, e pugnaram
pela improcedência dos pedidos.
Houve realização de instrução oral.
Com a concordância das partes e sem outras provas a serem
produzidas, foi encerrada a instrução processual.
Frustrada a tentativa final de conciliação.

A reclamante alega que, embora tenha laborado efetivamente como
empregada doméstica e cuidadora, nunca foi registrada pelo
reclamado, motivo pelo qual pleiteia o reconhecimento do vínculo
empregatício a partir de 27/07/2019, com rescisão indireta em
18/03/2022.
Por seu turno, os demandados reconhecem que a reclamante
prestou-lhes serviços, porém alegam que tal se deu forma eventual,
como diarista, sem os requisitos imprescindíveis para a formação do
contrato de emprego.
Ao reconhecerem a prestação de serviços e afirmarem que o
trabalho teve caráter meramente eventual, os acionados chamaram
para si o onus probandi, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373,
II, do CPC.

FUNDAMENTAÇÃO

Desse encargo, contudo, os réus não se desvencilharam, uma vez
que não trouxeram nenhuma prova pré-constituída e tampouco lhes

Da incompetência da Justiça do Trabalho
A parte autora pleiteia o recolhimento de todas as contribuições
previdenciárias incidente sobre os salários percebidos ao longo do
pacto laborativo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187591

aproveitou a prova oral produzida nos autos.
Lucimar Amaral Gonçalves, testemunha ouvida a pedido da autora,
declarou que: conheceu a reclamante na dos réus, onde a depoente

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.