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TRT3 09/05/2022 -Fch. 6481 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 09/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3467/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Maio de 2022

6481

adicional deinsalubridade, sucessivodepagamento

que quiser apresentá-las informar o link do arquivo para acesso e

dointervalopara recuperação térmica e PPP, fundamentados no

conhecimento de seu teor pela parte contrária, no prazo legal, sob

item06 da inicial e respectivasletras “G” e “H” do petitório,com

pena de preclusão.

resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, C, CPC.

II) Nos casos de prova pericial obrigatória e requerida por qualquer

Cancele-se a perícia

das partes, os quesitos, a indicação de assistente técnico, telefone

Dê-se ciência às partes e ao perito.

e e-mail para contato das partes e advogados, para fins de

Após, aguarde-se a audiência

realização da perícia, deverão ser fornecidos por meio de protocolo

CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de maio de 2022.

no sistema PJe até às 23h59 do dia da audiência, sob pena de

FERNANDA GARCIA BULHOES ARAUJO

preclusão, devendo a parte ratificar em audiência o interesse na

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

prova técnica, sob pena de, em caso de inércia, presumir-se que
desistiu do pedido correlato.

Processo Nº ATOrd-0010352-40.2022.5.03.0033
AUTOR
DALTON JOSE DE OLIVEIRA VIANA
ADVOGADO
CIBELE LOPES DA SILVA(OAB:
137622/MG)
RÉU
VIA S.A.

III) No ajuizamento eletrônico de demandas, deverá ser observado o
disposto na Resolução nº 185 do CSJT, de 24/03/17, com destaque
para os arts. 13,14,15,16 e 22, §2º em especial, no que se refere à
juntada de documentos.

Intimado(s)/Citado(s):

IV) A contestação poderá ser apresentada até o horário designado

- DALTON JOSE DE OLIVEIRA VIANA
para a realização da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT),
sendo considerada oferecida para fins do §3º do art. 841 da CLT
apenas se, além de regularmente apresentada no sistema PJE, a
PODER JUDICIÁRIO

reclamada se fizer presente, ainda que apenas na pessoa de seu

JUSTIÇA DO

advogado, na referida audiência (§5º do art. 844 da CLT).
Ficam as partes cientes da designação de audiência virtual
INICIAL para o dia21/07/2022 às 08:40 horas, sendo que, nos

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3e9aa0

termos do art. 236, §3o, do CPC c/c art. 769 da CLT, a audiência
será realizada por videoconferência, por meio da plataforma

proferido nos autos.
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos.
MARIA DA CONSOLACAO LOPES

digital ZOOM.
Compete às partes e procuradores, independentemente de
nova intimação, acessar o link em que será realizada a sessão,
e que será informado oportunamente por meio de certidão nos

DESPACHO ORDENADOR

autos, devendo acessar o processo até um dia antes da
audiência para o seu conhecimento, bem como informá-lo às

Vistos.
Registre-se que o andamento deste processo se orientará pelas
medidas de gestão judiciárias adotadas no presente despacho
ordenador.
Nos termos do Art. 765 da CLT e com fundamento nos princípios
constitucionais da economia e da duração razoável do processo
(Art. 5º, LXXVIII, da CF), ficam as partes intimadas a observarem e
cumprirem as medidas ordinatórias da gestão judiciária que regerão
o andamento do presente feito, a saber:
I) As provas no formato de mídia digital (áudios, imagens e/ou
vídeos) deverão ser salvas em “nuvem”, por meio da ferramenta
Google Drive (serviço gratuito de disco virtual da Google que
possibilita o armazenamento de arquivos de até 5GB https://www.google.com/intl/pt-BR/drive/), cujo arquivo armazenado
pode ser acessado através de um link, sendo que compete à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182231

suas testemunhas, no mesmo prazo, sob pena de preclusão da
prova.
Informo, ainda, que o e-mail [email protected] bem como
o telefone da Secretaria da Vara 31-38419712 (WhatsApp
Business) estarão disponíveis para quaisquer esclarecimentos ou
comunicações, notadamente de intercorrências durante a audiência.
Esclareço às partes que todas as questões incidentais suscitadas a
partir de então serão apreciadas apenas em audiência, inclusive
aquelas relacionadas à impossibilidade de participação na
audiência, por videoconferência, seja da parte e/ou seu procurador.
Intime-se o reclamante na pessoa do seu advogado.
Notifique-se a reclamada, nos termos do art. 841 da CLT e do
presente despacho.
Nada mais.
CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de maio de 2022.

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