3421/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022
ID da Reunião: 886 4878 1283
7499
Lei 5.584/1970.
O Link direcionará para a página de download do aplicativo ZOOM
Meetings. Feito o download, a parte deverá entrar na reunião e, se
II. FUNDAMENTAÇÃO
solicitado, informar o ID DA REUNIÃO. Após acessar, o participante
II.1. JUNTADA DE DOCUMENTOS
deverá aguardar a autorização para ingresso na videoconferência.
Tendo o juiz a direção do processo (CLT, art. 765), cabe a ele
Ao entrar na reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO devem ser ativados.
determinar as diligências necessárias à formação do seu
Eventuais dúvidas podem ser solucionadas por meio do e-mail
convencimento na lide, sendo-lhe defeso, por outro lado, fazer
[email protected] ou pelo telefone (33) 3212-9430.
prova em favor de quaisquer das partes litigantes, sob pena de
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados.
afrontar o disposto nos artigos 818 da CLT e 373, I e II, do CPC.
GOVERNADOR VALADARES/MG, 24 de fevereiro de 2022.
A ausência de qualquer documento no processo, a que a parte
CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
esteja legalmente obrigada a juntar, será valorada no julgamento
das questões submetidas à análise do juízo, de acordo com as
regras de imputação do ônus da prova.
Processo Nº ATAlc-48.2021.5.03.0135">0010398-48.2021.5.03.0135
AUTOR
MICHAEL JACKSON NUNES
CAMPOS
ADVOGADO
MAC MILLAN NIKITA AMORIM(OAB:
114532/MG)
RÉU
CONATA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
BEN HUR SILVA DE ALBERGARIA
FILHO(OAB: 70423/MG)
ADVOGADO
DIEGO PARAIZO GARCIA(OAB:
96165/MG)
PERITO
EULER HIPOLITO DOS SANTOS
II.2. CONFISSÃO FICTA. RECLAMANTE. AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA
O Reclamante, injustificadamente, não compareceu à audiência de
instrução (ata ID. 97744b8), embora regularmente intimado (ID.
eed6c93), com cominação da pena de confissão, razão pela qual
decreto a sua confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos
do art. 343, § 1º e 2º do CPC e Súmula 74, inciso I, do TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL JACKSON NUNES CAMPOS
A confissão ficta ora decretada, todavia, restringe-se à matéria não
abrangida pela prova documental incontroversa e não elide a força
de convicção por outros meios de prova, inclusive de ordem técnica.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II.3. MÉRITO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS.
O Reclamante postula adicional de insalubridade em razão da
exposição a agentes insalubres. Por sua vez, a Reclamada nega a
INTIMAÇÃO
prestação de serviços em ambiente nocivo à saúde.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9986c8d
Examino.
proferida nos autos.
Por imperativo legal, foi determinada a realização de perícia, a fim
ATA DE JULGAMENTO DO PROCESSO 0010398-
de se avaliar as condições do trabalho do Reclamante, sendo o
48.2021.5.03.0135
laudo colacionado aos autos (Id 415b93d).
Após realizar as diligências periciais, assim concluiu o i. Perito do
Aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022, a Juíza do Trabalho,
Juízo:
CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES, no exercício da jurisdição
“Restou caracterizada insalubridade pela exposição ao agente
na 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, realizou
agressor CALOR, conforme preconiza a NR-15 Anexo 3 da Portaria
audiência de julgamento da Reclamatória Trabalhista ajuizada por
3.214/78 MTE, análise QUANTITATIVA, para todo o período
MICHAEL JACKSON NUNES CAMPOS em face de CONATA
laboral.”
ENGENHARIA LTDA.
Oportuna a transcrição da análise específica do agente “calor”,
Apregoadas as partes. Ausentes.
conforme observações feitas pelo expert:
Decido.
“Logo, restou caracterizado a INSALUBRIDADE PELO AGENTE
AGRESSOR CALOR, visto que conforme medição realizada in loco,
I. RELATÓRIO
considerando os relatos do Reclamante e da Reclamada onde
Tendo em vista o processamento da presente demanda sob o rito
temos:
sumaríssimo, dispensado o relatório, nos termos do art. 2º, §3º da
RECLAMANTE – 75% = Para o ciclo de uma hora temos 45 minutos
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