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TRT3 01/02/2022 -Fch. 3399 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3404/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022

3399

10/11).

semestre.

Cito como exemplo os dias 27/04/2016 e 28/04/2016, nos quais a

Respondendo aos questionamentos da parte ré, a aludida

autora laborou até às 22h31min do primeiro dia e iniciou o labor no

testemunha afirmou também que: as bancas ocorrem ao final do

segundo dia às 7h44min (id 6722769 – fls. 553 e 555 do PDF).

semestre; nesse período, alguns alunos estão em exame especial,

Cumpre observar que, embora a ordem jurídica não tenha regra

período em que os professores têm atividades; as bancas são

clara sobre as consequências do desrespeito ao descanso mínimo

marcadas de acordo com a disponibilidade dos professores, mas,

entre jornadas, a jurisprudência já firmou entendimento de que as

dependendo da demanda, o professor ia fora de seu horário para

horas laboradas durante o intervalo interjornadas devem ser

participar das bancas; a ré deve ser avisada sobre a orientação de

remuneradas como extras (OJ 355 da SDI-1 do TST).

alunos em TCC; o professor recebe documentos sobre as

Pontuo também que as regras dispostas nos art. 317 e seguintes da

orientações dadas, mas só recebe quando solicita à coordenadora

CLT não excluem o direito dos professores ao descanso em

de curso.

comento, não podendo ser tratada a não concessão do intervalo

Não produziu a reclamada prova inequívoca a desmentir os dizeres

mínimo interjornadas como mera infração administrativa ou que a

da testemunha acima e a indicar que a orientação de alunos e a

regra do art. 66 da CLT não se aplica aos referidos profissionais por

participação em bancas de TCC não ocorriam fora do horário

força do art. 57 do mesmo diploma legal, eis que não há

normal de trabalho da reclamante.

incompatibilidade entre a disposição geral consolidada e aquelas

Ressalto que o controle dos horários gastos pelo professor com

especiais da categoria.

orientação de alunos é de responsabilidade da instituição, na

Condeno a reclamada, assim, ao pagamento, como extras, dos

condição de empregadora, não se podendo transferir para o

minutos/horas subtraídos do intervalo mínimo de 11 horas previsto

professor a obrigação em comunicar a escola sobre a realização de

no art. 66 da CLT, nos termos do entendimento contido na OJ 355

tal atividade.

da SDI-1 do TST, como se apurar em liquidação de sentença, a

Do exposto, considerando as alegações iniciais e os dizeres da

partir dos registros de ponto colacionados aos autos, com reflexos

testemunha, fixo que a reclamante trabalhou em média 4 horas

sobre RSR, adicional extraclasse, aviso prévio, férias + 1/3, 13º

semanais nas orientações de alunos em TCC e 12 horas semestrais

salário, “Outras Verbas – Inden.” (descrita no TRCT,

na participação de bancas de avaliação de TCC, fora do horário

correspondente à indenização prevista no art. 322 da CLT, fato este

normal de trabalho.

não impugnado especificamente) e FGTS + 40%.

Defiro, assim, o pagamento de 4 horas extras semanais, relativas à

Indefiro reflexos sobre quinquênio (adicional por tempo de serviço) e

orientação de alunos, e de 12 horas extras semestrais, pela

adicional extraclasse, porque tal implicaria bis in idem, já que tais

participação em bancas, durante todo o período imprescrito, como

parcelas compõem a base de cálculo das horas extras, por força do

restar apurado em liquidação, com reflexos sobre RSR, adicional

entendimento contido na Súmula 264 do TST.

extraclasse, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários, “Outras Verbas –

Horas extras. Orientação de TCC. Participação em bancas de

Inden.” (descrita no TRCT, correspondente à indenização prevista

TCC.

no art. 322 da CLT, fato este não impugnado especificamente) e

A testemunha Paula Cristina de Almeida Rodrigues, ao responder

FGTS + 40%.

às perguntas da parte autora, corroborou as alegações iniciais

Indefiro reflexos sobre quinquênio (adicional por tempo de serviço) e

quanto à orientação de alunos em TCC (Trabalho de Conclusão de

adicional extraclasse, porque tal implicaria bis in idem, já que tais

Curso) e à participação em bancas de avaliação de TCC.

parcelas compõem a base de cálculo das horas extras, por força do

Ao responder às perguntas da parte autora, a testemunha informou

entendimento contido na Súmula 264 do TST.

que: depoente e reclamante orientaram alunos em TCC; a depoente

Horas extras. Critérios de cálculo.

e os professores em geral, no curso de um semestre, despendiam

Na apuração das horas extras deferidas nos itens precedentes,

cerca de oito a dez horas por semana nas orientações; em média,

deverão ser observados os seguintes critérios: a evolução salarial

cada professor orienta cerca de 10 alunos; a reclamante participou

da autora; os termos da Súmula 264 do TST; o valor da hora-aula; o

de várias bancas de TCC; essas bancas ocorriam ao final do

adicional de 50%; eventuais períodos de afastamento do trabalho

semestre; o avaliador recebia o trabalho com 15 dias de

(férias, licenças, faltas, etc, devidamente comprovados pela

antecedência para avaliação/apreciação; o avaliador gastava de

documentação carreada aos autos); e os termos da OJ 394 da SDI-

duas a três horas por banca, totalizando doze horas com a leitura; a

1 do TST.

depoente estima que a reclamante participava de seis bancas por

Multas normativas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177772

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