3350/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
Nada obstante o entendimento desta magistrada sobre o tema, este
RÉU
ADVOGADO
Regional possui entendimento consolidado na Súmula 52 no sentido
ADVOGADO
de que "A intimação pessoal da parte para depor em audiência, com
expressa menção à cominação legal, é requisito indispensável para
a aplicação da confissão ficta". Ainda que tenha sido demonstrado
4891
MARIA VERONICA FORTES LOBO
IGOR ALVES TAVARES(OAB:
104048/MG)
FERNANDA DE MENDONCA
MELO(OAB: 117321/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA FATIMA SACRAMENTO
que não houve qualquer dificuldade técnica de acesso à sala virtual
por parte da reclamante, há evidente risco de nulidade diante dos
termos da Súmula 52.
PODER JUDICIÁRIO
Adicionalmente, após o término das audiências esta magistrada foi
JUSTIÇA DO
procurada na sala virtual pela patrona da 1ª reclamada, Dra. Flávia
Azzi Vasconcelos, a qual alegou que se encontrava presente o
tempo todo na sala de espera virtual da Vara, não tendo sido
INTIMAÇÃO
admitida no momento da audiência.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6242a93
Considerando o longo tempo de tramitação deste processo, bem
proferido nos autos.
como o risco de futuras alegações de nulidade, chamo o feito à
ordem e determino a sua reinclusão em pauta, para regular
DESPACHO
instrução, no dia 15/02/2022, às 9h45min, devendo as partes
Vistos.
comparecerem para depor, sob pena de confissão.
Trata-se de processo que tramita sob o rito ordinário, no qual a
A assentada supra referida será realizada por videoconferência, por
reclamante postulou, dentre outros pedidos, o reconhecimento de
meio do programa/aplicativo Zoom Cloud Meetings, plataforma
vínculo de emprego doméstico, bem como parcelas dele
oficial de videoconferência da Justiça do Trabalho (conforme Ato
decorrentes.
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, de 29/12/2020), no endereço
O presente processo já teve nulidade reconhecida uma vez, em
da sala virtual de audiência desta 38ª Vara do Trabalho de Belo
fase de execução, quando foram reputados nulos todos os atos
Horizonte: trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh38 (no programa ou no
praticados desde a citação, havendo, posteriormente,
aplicativo já instalado, em “Ingressar em uma reunião”, basta digitar
reconhecimento de incompetência territorial do Juízo de Nova Lima
varabh38, devendo-se escolher, ainda, no caso de dispositivo
para processamento da lide, quando foi distribuído a esta Vara.
móvel, a opção “Ingressar com nome do link pessoal”).
Compulsando os autos, verifico que na ata de audiência de id
As partes deverão ser intimadas pessoalmente, por meio de
35ca4e7 constou a ciência da reclamante para a instrução que
carta simples.
ocorreria no dia 30/11/2021, às 9h30min.
As partes deverão conduzir suas testemunhas à sala virtual acima
Posteriormente, por meio do despacho de id 211c5cb, houve
indicada independentemente de intimação, nos termos do art. 825
remanejamento de pauta, sendo determinada a intimação das
da CLT, sob pena de preclusão, salvo comprovação de envio de
partes por seus procuradores para a audiência ocorrida no dia
convite à testemunha ausente como condição para o deferimento da
16/11/2021.
intimação (aplicação analógica ao disposto no art. 852-H, §3º, da
Na audiência ocorrida, foram constatadas ausências da reclamante
CLT).
e das 1ª e 3ª reclamadas. Em relação à reclamante, após
INTIMEM-SE.
solicitação desta magistrada, o patrono da autora efetuou chamada
BELO HORIZONTE/MG, 16 de novembro de 2021.
telefônica diretamente à sua cliente, quando lhe informou que
ANNA ELISA FERREIRA DE RESENDE RIOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010832-49.2018.5.03.0165
AUTOR
SEBASTIANA FATIMA
SACRAMENTO
ADVOGADO
DANILO FELICIO GONÇALVES
FERREIRA(OAB: 108729/MG)
RÉU
MARIA CRISTINA GONCALVES
FORTES
RÉU
PATRICIA FORTES LOBO
ADVOGADO
FLAVIA AZZI VASCONCELOS(OAB:
120968/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174241
sequer tinha conhecimento da audiência.
Nada obstante o entendimento desta magistrada sobre o tema, este
Regional possui entendimento consolidado na Súmula 52 no sentido
de que "A intimação pessoal da parte para depor em audiência, com
expressa menção à cominação legal, é requisito indispensável para
a aplicação da confissão ficta". Ainda que tenha sido demonstrado
que não houve qualquer dificuldade técnica de acesso à sala virtual
por parte da reclamante, há evidente risco de nulidade diante dos
termos da Súmula 52.