3255/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1312
nos termos do despacho de id. 553f370. A empresa Incentiva
referida sócia é filha de Danton Ferraz Henriques e Patricia
Construtora - ME foi citada em 18.12.2019, na pessoa da Sra.
Henriques (id:6e02332). Em certidão do Sr. Oficial de justiça
Marcilene Souza Nascimento, doméstica do sócio, nos termos da
diligenciando para citar a empresa executada, referido senhor
certidão de id. b936242. Em 17.02.2020, o Juízo de origem
informou que "foi procurador" da empresa (Id 1dd3ea2) mas que
certificou o decurso do prazo parar a empresa apresentar embargos
desconhecia do que se tratava. O endereço da empresa era o seu
e determinou a inclusão da empresa Incentiva Construtora LTDA no
endereço (id: 10f1a6c), de sua filha sócia formal (id:acdde0e) e de
polo passivo da execução e a expedição de mandado de citação em
sua esposa (id:9cecf52). Assim, reputo verdadeiros os fatos trazidos
seu desfavor (id. 85c1aa2). Após, o Oficial de Justiça compareceu
pelo reclamante e reconheço o Sr. Danton Ferraz Henriques CPF
no mesmo endereço em que havia procedido a citação da empresa
519.617.176-20 como sócio oculto da executada Incentiva.
anteriormente, mas dessa vez foi recebido pela Sra. Patrícia
Considerando a confusão patrimonial e empresarial entre os
Henriques, sócia da empresa Fábrica de Balas e Pirulitos Bico-Lito
parentes envolvidos, bem como considerando que o ora indicado é
LTDA, a qual afirmou que a empresa Incentiva Constritora encerrou
sócio da empresa Fabrica de Balas Bico Lito (JUCEMG e SINESP
suas atividades no local há alguns anos (id. a475eae). Após
id:63405ef) juntamente com sua esposa e sua filha, também sócia
frustrada a tentativa de localização da empresa Incentiva em outros
da executada Incentiva, que ardilosamente tentaram trapacear o
endereços, o Juízo de origem determinou expedição de novo
Juízo, conforme certidões de Oficial de Justiça já indicadas,
mandado de citação no primeiro endereço, diante da divergência de
determino: a inclusão do sócio oculto Danton Ferraz Henriques CPF
informações constatadas, nos termos do despacho de id. e42adc6.
519.617.176-20; a inclusão da empresa FABRICA DE BALAS E
Dessa vez, o Oficial de Justiça foi recebido pelo Sr. Danton Ferraz
PIRULITOS BICO LITO LTDA -ME CNPJ 02.524.313/0001-74 no
Henriques, o qual declarou que não fazia parte do quadro societário
polo passivo da demanda, por formar grupo econômico familiar com
da empresa Incentiva, mas que lá trabalhou até 2017 (id. 1dd3ea2).
a executada, tendo os mesmos sócios e mesmo endereço; a
Em seguida, o Juízo de origem declarou que a empresa Incentiva
inclusão da sócia DEBORA DINIZ FRAM FERRAZ HENRIQUES
se encontra em local incerto e não sabido e determinou a sua
CPF 123.587.516-42 no polo passivo da demanda. [...]". Foram
citação por edital, nos termos do despacho de id. e07f182. Após,
bloqueados créditos da empresa Fábrica de Balas e Pirulitos Bico
em 30.03.2021, o Juízo de origem reconheceu o Sr. Danton Ferraz
Lito (id. 380f983). Em seguida, os executados Débora Diniz Fram
Henriques como sócio oculto da executada Incentiva e determinou a
Ferraz Henriques, Danton Ferraz Henriques e Fábrica de Balas e
sua inclusão no polo passivo, assim como da empresa Fábrica de
Pirulitos Bico Lito Ltda apresentaram embargos à execução (id.
Balas e Pirulitos Bico Lito LTDA e da sócia Débora Diniz Fram
4f814ba). Certificou-se nos autos, ainda, a interposição de
Ferraz Henriques, com base nos seguintes fundamentos (id.
embargos de terceiro - autos n. 0010489-77.2021.5.03.0026 (id.
d68cff6): "[...] Requer o autor a inclusão no polo passivo da
57fa944). Os embargos à execução foram julgados improcedentes,
demanda de Danton Ferraz Henriques à assertiva de que seria
nos termos da sentença de id. 57fa944. Pois bem. No presente
sócio oculto da executada Incentiva Construtora Ltda - me CNPJ:
caso, houve, primeiramente, a desconsideração inversa da
23.042.937 /0001-25. Na primeira citação da executada, conforme
personalidade jurídica do sócio Anderson Luiz Lage Teodoro, que
certidão Id b936242, a empresa foi citada no endereço residencial
era proprietário da empresa Incentiva Construtora Ltda. E, na busca
do sócio, sendo a citação recebida por uma pessoa que se
de bens da empresa, constatou-se que o Sr. Danton Ferraz
identificou como sua doméstica. Em retorno posterior ao endereço,
Henriques movimenta as contas desta, conforme documentos de id.
conforme Id a475eae, o Sr. Oficial foi atendido por uma pessoa
ccc8405. Além disso, identificou-se que a sócia inativa da empresa
chamada Patricia Henriques, que se identificou como proprietária de
Incentiva, Sra. Débora Diniz Fram Ferraz Henriques (id. fa289b4) é
uma empresa naquele endereço, Fabrica de Balas e Pirulitos Bico
filha do Sr. Danton Ferraz Henriques e da Sra. Patrícia Henriques
Lito e que informou que a executada Incentiva teria encerrado
(id. 6e02332). Ademais, nas diligências realizadas no endereço da
atividades. Promovida a pesquisa CCS (id:ccc8405) verifica-se que
empresa Incentiva foram fornecidas informações divergentes, sendo
de fato Danton Ferraz Henriques movimenta as contas da empresa,
que na primeira houve a citação da empresa, na pessoa que se
sem data fim. Em pesquisa aos sócios inativos da empresa, foi
identificou como empregada doméstica (id. b936242). Já na
identificada a sócia DEBORA DINIZ FRAM FERRAZ HENRIQUES
segunda diligência, a Sra. Patrícia Henriques declarou que naquele
CPF 123.587.516-42 (id:fa289b4), que, não por coincidência, reside
endereço funcionada empresa diversa e que a empresa Incentiva
no mesmo endereço do indicado como sócio (id:10f1a6c) e
teria encerrado suas atividades (id. a475eae). E, na terceira
endereço onde a empresa foi citada (Id b936242). Finalmente,
diligência ao local, o próprio Sr. Danton Ferraz Henriques recebeu o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168936