3254/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Junho de 2021
ADVOGADO
mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que
expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo,
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os
processos em curso que estejam sobrestados na fase de
TERCEIRO
INTERESSADO
697
NORTON CASTRO DELGOBO(OAB:
56612/PR)
JOHNNY DE ANDRADE SILVA
CLAUDIO NEI RODRIGUES DOS
SANTOS
DIOGO RUSA GOULART
GUIMARÃES
conhecimento, independentemente de estarem com ou sem
sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma
retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA
alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em
interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e
14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC. 9. Os parâmetros fixados neste
PODER JUDICIÁRIO
julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em
JUSTIÇA DO
julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação
expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros
(omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios
legais). 10. Ação Declaratória de Constitucionalidade e Ações
Diretas de Inconstitucionalidade julgadas parcialmente procedentes.
(destaques acrescidos)
BELO HORIZONTE/MG, 28 de junho de 2021.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à
unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração
opostos pelo reclamante, porquanto preenchidos os
pressupostos de admissibilidade. No mérito, em negar-lhes
provimento. Serve de acórdão a presente certidão, nos termos
do artigo 163, §1º, do Regimento Interno, com fulcro nos
seguintes fundamentos: Alega o embargante que não foram
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
apreciadas todas as provas trazidas aos autos, estando presentes
no processo alguns documentos que comprovam o trabalho além da
jornada fixada no acórdão. Diz que o trajeto considerado para
fixação do periodo in itinere não é o apresentado pelo réu; que deve
ser considerado excesso de horas, nos finais de semana, o labor a
partir da 4ª hora; aos sábados e domingos o labor deve exceder da
Processo Nº ROT-0010655-47.2016.5.03.0168
Relator
Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes
RECORRENTE
TRANSPORTADORA BOA VIAGEM
LTDA
ADVOGADO
NORTON CASTRO DELGOBO(OAB:
56612/PR)
ADVOGADO
EDICLEIA SANTI DICKEL(OAB:
81337/PR)
RECORRENTE
WALLACE WAGNER DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ALVES
PIMENTA(OAB: 52788/MG)
ADVOGADO
MELISSA DE MELO BORGES(OAB:
101669/MG)
ADVOGADO
MARLY DE FATIMA ALVES
PIMENTA(OAB: 55635/MG)
ADVOGADO
ROBERTA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 113656/MG)
RECORRIDO
WALLACE WAGNER DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO ALVES
PIMENTA(OAB: 52788/MG)
ADVOGADO
MELISSA DE MELO BORGES(OAB:
101669/MG)
ADVOGADO
MARLY DE FATIMA ALVES
PIMENTA(OAB: 55635/MG)
ADVOGADO
ROBERTA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 113656/MG)
RECORRIDO
TRANSPORTADORA BOA VIAGEM
LTDA
ADVOGADO
EDICLEIA SANTI DICKEL(OAB:
81337/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168833
6ª hora(e não da 10ª). Finalmente, não se conforma com a decisão
que relegou a execução a apuraçao das diferenças de comissões.
Alega, assim, que há omissão na apreciação da prova que deve ser
sanada e pede a reforma do julgado. Não tem razão. A omissão que
enseja embargos de declaração consiste na falta de manifestação
expressa sobre algum fundamento de fato ou de direito ventilado
nas razões recursais. Se o embargante entende que a prova foi mal
apreciada, o caso é de recurso e não de embargos.O embargante
não apontou qualquer omissão, contradição ou obscuridade no
julgado, limitando-se a demonstrar seu inconformismo com a
decisão. Desse modo, se a parte não aceita o conteúdo normativo
da decisão, deve aviar, caso queira, o recurso próprio, pois é defeso
o pedido de reexame de fatos e provas, bem como a utilização dos
embargos de declaração com o pseudoargumento de
prequestionamento ou aplicação de efeito modificativo, quando a
matéria se encontra examinada e decidida.
BELO HORIZONTE/MG, 28 de junho de 2021.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS