Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 1493 »
TRT3 14/06/2021 -Fch. 1493 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 14/06/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3244/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Junho de 2021

1493

ANDRADE ALMEIDA ABREU e THAÍS DA COSTA FERREIRA

mesmas, independentemente da agência”, declarou que:

GUERREIRO, com a mesma perfeição técnica e produtividade,

“o foco da carteira de clientes do Van Gogh é de R$4.000,00 a

razão pela qual pretende o reconhecimento de seu direito à

R$10.000,00 e o da carteira de clientes Select é acima de

equiparação com o espelho, bem como o pagamento das diferenças

R$10.000,00; (…) que as metas do gerente de relacionamento

salariais dali decorrentes.

Select são maiores do que as do gerente de relacionamento Van

A reclamada contesta o pedido, argumentando que não se faziam

Gogh; (…) que há diferença dos produtos do Especial para o Van

presentes os requisitos do art. 461 da CLT.

Gogh, sendo que com certeza isso também ocorre com o Select”.

Examino.

No tocante à produtividade, considero estar comprovada a

Como é cediço, em se tratando de equiparação salarial, incumbe,

identidade, diante do que declarou a testemunha da ré:

ao empregado, a prova do fato constitutivo de seu direito, qual seja,

“que há diferença no volume de clientes por carteira conforme o

a identidade de função com os paradigmas apontados, sendo do

porte da agência, sendo que o número de gerentes de

empregador o ônus de provar a existência de fato impeditivo,

relacionamento por agência depende exatamente do número de

modificativo ou extintivo da igualdade salarial pretendida, em

clientes”.

conformidade com o disposto no art. 818 da CLT e no inciso VIII, da

Não houve prova, pela reclamada, de diferença de perfeição técnica

Súmula 6, do TST.

entre autor e paradigmas.

A testemunha Fabio Satller do Amaral, ouvida a rogo do reclamante,

A equiparação depende, portanto, de verificar se os paradigmas

declarou:

exerceram cargo de gerente no segmento Van Gogh, ocupado pelo

“que só havia o mínimo de renda para uma carteira, mas não tinha

reclamante, ou Select, sendo que, neste último caso, não há que se

limite, de modo que o foco da carteira não era cumprido; que na

falar em equiparação.

hora de abrir a conta era observada a renda mínima; que a renda

No tocante aos paradigmas CARLOS LEONARDO CAMPOS (ID.

mínima da Van Gogh era de R$4.000,00 e a renda mínima da

fe5a34e - Pág. 3) e MARIA HELENA DE ANDRADE ALMEIDA

carteira de clientes Select era maior, mas o depoente não sabe

ABREU (ID. a7aada3 - Pág. 3), vejo que o cargo mais recente

dizer qual era o valor; (…) que todos os gerentes de relacionamento

exercido foi 75367 - GTE RELAC VAN GOGH II.

Van Gogh realizam as mesmas atividades; que as metas das

As fichas de registro desses paradigmas não trazem progressão na

agências são as mesmas, padronizadas, sendo que elas não

carreira, sendo inviável certificar o início do exercício na função e,

dependem do perfil de cliente da agência; (…) que não sabe dizer a

consequentemente, eventual ocorrência do fato impeditivo de tempo

renda do Select e, por isso, não sabe dizer se o volume da meta do

no exercício da função, ônus probatório que recaía sobre a

gerente Select era ou não igual ao do gerente Van Gogh; que com

reclamada.

certeza não é mais difícil trabalhar a carteira Select do que trabalhar

Cabível, portanto, a equiparação com os paradigmas indicados.

a carteira Van Gogh; (…) que não tinha produto que podia ser

Quanto à paradigma THAIS DA COSTA FERREIRA GUERREIRO,

oferecido apenas para cliente select, nem havia taxa diferenciada;

o cargo mais recente exercido foi 75980 - GTE RELAC SELECT (ID.

(…) que função de gerente de contas Van Gogh é normatizada, não

a3ff23f - Pág. 3), afastando-se a equiparação no aspecto.

muda de uma agência para outra (…)”.

Não obstante, não tendo vindo aos autos progressão na carreira

As declarações da testemunha não trouxeram convencimento ao

dessa paradigma, mas apenas lotação em agência Select a partir

juízo. A imprecisão das informações permitem, no entanto, entrever

de 01/08/2015, a reclamada deixou de comprovar fato impeditivo da

a existência de diferenciação das atribuições de gerentes Van Gogh

equiparação pretendida – exercício de gerência no segmento Select

e Select, não prevalecendo ainda afirmação do reclamante no

- no período anterior.

sentido de que a diferença entre os segmentos Select e Van Gogh

É inviável certificar, ainda, a presença de fato impeditivo decorrente

seriam mero posicionamento de marketing, ou que não haveria

do tempo no exercício da função antes de a paradigma ocupar

diferenças de metas para cada cargo, conforme se verifica em

gerência no segmento Select.

outras diversas ações em tramitação em face da ré, que certificam

Assim sendo, defiro diferenças salariais por equiparação aos

que o gerente Select tem carteira com foco em clientes de renda

paradigmas indicados, observando-se a irredutibilidade salarial e

superior à carteira do gerente Van Gogh.

reajustes convencionais, considerando o maior salário ao longo do

Com efeito, a testemunha Fernanda Moreira Badaró, ouvida a rogo

período contratual não prescrito, ressalvando-se, quanto à

da reclamada, apesar de reconhecer que “a função gerente de

paradigma Thais, o período posterior a 01/08/2015, quando

contas Van Gogh é normatizada, de modo que as atribuições são as

comprovadamente passou a exercer cargo de gerente Select.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 168156

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.