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TRT3 19/04/2021 -Fch. 9192 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/04/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3204/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021

9192

preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar

momento da pandemia, com a denominada "Onda Roxa", em que o

ruídos externos. Não havendo, utilizar-se de celular smartphone

Governo do Estado, através de Decretos, estabeleceu normas mais

com acesso à internet de qualidade.

restritivas à circulação de pessoas com o objetivo de conter o

Esclareça-se que as testemunhas deverão encontrar-se em

avanço da COVID-19", sendo necessário um novo adiamento da

ambiente diverso das partes e procuradores.

Assembleia Geral, destinadas à formação da Comissão Eleitoral,

Outras situações serão resolvidas no curso da audiência virtual.

prestação de contas referente ao ano de 2019 e previsão

Intimem-se as Partes, por meio de seus Procuradores.

orçamentária para o exercício financeiro de 2021, designada para o

ITURAMA/MG, 19 de abril de 2021.

dia 02 de maio de 2021, em cumprimento à determinação judicial

LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO

contida no processo 0010017-02.2021.5.03.0083, que assim dispôs:

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

“JULGO PROCEDENTES os pleitos apresentados pelo requerente
e, ratificando a tutela de urgência deferida às f. 93/96, determino o

Vara do Trabalho de Januária
Edital

adiamento das Assembleias Gerais, destinadas à formação da
Comissão Eleitoral, prestação de contas referente ao ano de 2019 e
previsão orçamentária para o exercício financeiro de 2021, para o

Processo Nº TutCautAnt-0010147-89.2021.5.03.0083
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE JANUARIA, CONEGO
MARINHO E BONITO DE MINAS MINAS GERAIS.
ADVOGADO
LEONARDO GOULART
SOARES(OAB: 18804/BA)
REQUERIDO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE JANUARIA, CONEGO
MARINHO E BONITO DE MINAS MINAS GERAIS.
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO

dia 02/05/2021. ”Pontua que "diante do aumento constante no
número de casos, vê se necessário um novo adiamento para
realização das Assembleias, por um prazo razoável de mais 180
(cento e oitenta) dias, quando, se reunidas as condições, o
processo eleitoral deverá ser retomado, momento em que o
sindicato também fará a prestação de contas do exercício de 2019 e
previsão orçamentária para o exercício financeiro de 2021, com as
cautelas legais de praxe, de modo a respeitar o processo

Intimado(s)/Citado(s):

democrático e do Estatuto e Regimento Interno de eleições do

- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JANUARIA,
CONEGO MARINHO E BONITO DE MINAS - MINAS GERAIS.

Sindicato". Pleiteia a concessão da tutela de urgência “para
suspender as Assembleias designadas para a data de 02/05/2021,
por um prazo razoável de 180 (cento e oitenta) dias, quando, se
reunidas as condições, o processo eleitoral deverá ser retomado,

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

momento em que o sindicato também fará a prestação de contas do
exercício de 2019, com as cautelas legais de praxe, de modo a
respeitar o processo democrático e do Estatuto e Regimento Interno

EDITAL

de eleições do Sindicato”. Requer, também, em sede liminar, “que
seja prorrogado por igual período, a legitimidade do mandato do

O(A)Exmo(a). DR. RAFAELA CAMPOS ALVES,Juiz(íza) Titular da

corpo diretivo atual, de modo a garantir o exercício dos atos

Vara do Trabalho de Januária, FAZ SABER a quantos o presente

sindicais em representatividade da categoria dos trabalhadores

virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº

rurais do município de Januária até a eleição da nova gestão”.

0010147-89.2021.5.03.0083, que tem como parte REQUERENTE:

Decido. Inicialmente, por se tratar de procedimento de jurisdição

SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JANUARIA,

voluntária, deverá a Secretaria desta Vara retificar os cadastros

CONEGO MARINHO E BONITO DE MINAS - MINAS GERAIS. e

deste feito, fazendo constar do polo ativo da demanda, como

REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE

requerente, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Januária,

JANUARIA, CONEGO MARINHO E BONITO DE MINAS - MINAS

Cônego Marinho e Bonito de Minas - Minas Gerais, não havendo

GERAIS., foi proferida a seguinte decisão:

parte a se constar de polo passivo. Pois bem. “A tutela de urgência

"DECISÃO - O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE

será Segundo preceitua o art. 300 do CPC concedida quando

JANUÁRIA, CÔNEGO MARINHO E BONITO DE MINAS - MINAS

houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o

GERAIS, neste ato representado por sua presidenta, Ivânia Souza

perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. ”In casu,

Passos (id. 7b7cf0a) ingressou com a presente Ação de Tutela

verifica-se que, após o proferimento da sentença nos autos de

Provisória de Urgência, aduzindo que "vivemos atualmente o pior

número 0010017-02.2021.5.03.0083, foi constatado um notável

Código para aferir autenticidade deste caderno: 165566

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