3184/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Em análise aos cálculos homologados, verifica-se que o expert
apurou o adicional de insalubridade de forma proporcional nos
meses de início e de término do contrato de trabalho, bem como no
mês de agosto de 2015, quando do gozo de férias pelo obreiro. A
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
executada não indica, de forma objetiva, outros períodos de
afastamentos relativos a férias, faltas ou licenças médicas, que
RÉU
RÉU
6281
TIAGO PEREIRA(OAB: 84859/MG)
JOAO ROSA DA SILVA FILHO
TIAGO PEREIRA(OAB: 84859/MG)
ELVIS NOEL DA SILVA
TIAGO PEREIRA(OAB: 84859/MG)
PLANTE VERDE SERVICOS LTDA ME
GLEICE MARRANY BARBOSA
LOURENCO TAVARES DA SILVA
pudessem afastar a apuração do adicional de periculosidade, pelo
que não é devida a alteração da conta pericial homologada, no
particular.
Noutra ponta, constata-se que o i. perito efetuou a apuração do
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS NOEL DA SILVA
- JOAO ROSA DA SILVA FILHO
- LUCIA HELENA ROCHA SANTOS
adicional de periculosidade em meses em que não houve transporte
de pó de alumínio (janeiro de 2014 e março de 2015, por
amostragem), como é possível certificar a partir da documentação
PODER JUDICIÁRIO
de f. 1395/1417 (ID. 0e4db78 e ID. cf5a9fe), a despeito do que
JUSTIÇA DO
afirma o expert.
Por conseguinte, a conta pericial homologada demanda retificação
correspondente, inclusive no que concerne às horas extras e aos
INTIMAÇÃO
feriados, cuja apuração tenha levado em consideração o adicional
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b93aac
de periculosidade na base de cálculo, quando tal verba não era
proferida nos autos.
devida.
Por fim, quanto à menção de que os honorários periciais contábeis
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
devem ficar a cargo do exequente, não tem razão a executada, pois
PERSONALIDADE JURÍDICA
a fixação dos honorários periciais contábeis a cargo da ora
embargante foi feita com base na regra geral de que tal ônus
1 - RELATÓRIO
compete ao executado sucumbente na fase de conhecimento, como
ELVIS NOEL DA SILVA formulou pedido de desconsideração da
na presente situação. Tais honorários somente ficariam sob encargo
personalidade jurídica da empresa (f. 214/215 - ID. 5b282df), a fim
do exequente se ele desse causa desnecessária à perícia,
de serem alcançados pela presente execução os bens dos sócios
notadamente por abuso ou má-fé (OJ 19 do TRT da 3ª Região), o
da executada.
que não é o caso dos autos.
Juntados aos autos os atos constitutivos da empresa, constantes
Julgo procedentes em parte os embargos à execução.
dos registros da Junta Comercial do Estado de Goiás (f. 216/242 -
3. CONCLUSÃO
ID. 3c7abeb e ID. 3691dc9)
Pelos motivos expostos, conheço dos embargos à execução
Foi determinada a instauração do presente incidente em face de
opostos pela TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA e, no
Lourenço Tavares da Silva (CPF 135.504.891-53) e Gleice Marrany
mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, nos exatos termos da
Barbosa (CPF 032.242.181-00) (f. 296 - ID. ed1494b).
fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Os supostos sócios foram devidamente citados (f. 279/280 e
Após o trânsito em julgado dessa decisão, intime-se o perito
306/307 - ID. 3b83cf4 e ID. 6078dab) e não se manifestaram (f. 308
judicial para proceder às retificações pertinentes.
- ID. 811c350).
Custas pela executada, no valor de R$44,62, conforme disposto no
Esse é o relatório.
artigo 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.
2 - FUNDAMENTOS
ARAXA/MG, 16 de março de 2021.
Uma vez insolvente a pessoa jurídica, respondem os seus sócios
pelas dívidas por ela contraídas, em face da teoria da
DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA
desconsideração da personalidade jurídica da empresa, plenamente
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
aplicável ao Processo do Trabalho, em que os créditos têm
natureza alimentícia e, ainda, em face da proteção ao empregado
Processo Nº ATOrd-0011768-71.2017.5.03.0048
AUTOR
LUCIA HELENA ROCHA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164417
hipossuficiente. Outrossim, é certo que o sócio cedente responde,