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TRT3 17/03/2021 -Fch. 6281 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 17/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3184/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Em análise aos cálculos homologados, verifica-se que o expert
apurou o adicional de insalubridade de forma proporcional nos
meses de início e de término do contrato de trabalho, bem como no
mês de agosto de 2015, quando do gozo de férias pelo obreiro. A

ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU

executada não indica, de forma objetiva, outros períodos de
afastamentos relativos a férias, faltas ou licenças médicas, que

RÉU
RÉU

6281
TIAGO PEREIRA(OAB: 84859/MG)
JOAO ROSA DA SILVA FILHO
TIAGO PEREIRA(OAB: 84859/MG)
ELVIS NOEL DA SILVA
TIAGO PEREIRA(OAB: 84859/MG)
PLANTE VERDE SERVICOS LTDA ME
GLEICE MARRANY BARBOSA
LOURENCO TAVARES DA SILVA

pudessem afastar a apuração do adicional de periculosidade, pelo
que não é devida a alteração da conta pericial homologada, no
particular.
Noutra ponta, constata-se que o i. perito efetuou a apuração do

Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS NOEL DA SILVA
- JOAO ROSA DA SILVA FILHO
- LUCIA HELENA ROCHA SANTOS

adicional de periculosidade em meses em que não houve transporte
de pó de alumínio (janeiro de 2014 e março de 2015, por
amostragem), como é possível certificar a partir da documentação

PODER JUDICIÁRIO

de f. 1395/1417 (ID. 0e4db78 e ID. cf5a9fe), a despeito do que

JUSTIÇA DO

afirma o expert.
Por conseguinte, a conta pericial homologada demanda retificação
correspondente, inclusive no que concerne às horas extras e aos

INTIMAÇÃO

feriados, cuja apuração tenha levado em consideração o adicional

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b93aac

de periculosidade na base de cálculo, quando tal verba não era

proferida nos autos.

devida.
Por fim, quanto à menção de que os honorários periciais contábeis

DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

devem ficar a cargo do exequente, não tem razão a executada, pois

PERSONALIDADE JURÍDICA

a fixação dos honorários periciais contábeis a cargo da ora
embargante foi feita com base na regra geral de que tal ônus

1 - RELATÓRIO

compete ao executado sucumbente na fase de conhecimento, como

ELVIS NOEL DA SILVA formulou pedido de desconsideração da

na presente situação. Tais honorários somente ficariam sob encargo

personalidade jurídica da empresa (f. 214/215 - ID. 5b282df), a fim

do exequente se ele desse causa desnecessária à perícia,

de serem alcançados pela presente execução os bens dos sócios

notadamente por abuso ou má-fé (OJ 19 do TRT da 3ª Região), o

da executada.

que não é o caso dos autos.

Juntados aos autos os atos constitutivos da empresa, constantes

Julgo procedentes em parte os embargos à execução.

dos registros da Junta Comercial do Estado de Goiás (f. 216/242 -

3. CONCLUSÃO

ID. 3c7abeb e ID. 3691dc9)

Pelos motivos expostos, conheço dos embargos à execução

Foi determinada a instauração do presente incidente em face de

opostos pela TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA e, no

Lourenço Tavares da Silva (CPF 135.504.891-53) e Gleice Marrany

mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, nos exatos termos da

Barbosa (CPF 032.242.181-00) (f. 296 - ID. ed1494b).

fundamentação supra, que integra este dispositivo.

Os supostos sócios foram devidamente citados (f. 279/280 e

Após o trânsito em julgado dessa decisão, intime-se o perito

306/307 - ID. 3b83cf4 e ID. 6078dab) e não se manifestaram (f. 308

judicial para proceder às retificações pertinentes.

- ID. 811c350).

Custas pela executada, no valor de R$44,62, conforme disposto no

Esse é o relatório.

artigo 789-A, V, da CLT.
Intimem-se as partes.

2 - FUNDAMENTOS

ARAXA/MG, 16 de março de 2021.

Uma vez insolvente a pessoa jurídica, respondem os seus sócios
pelas dívidas por ela contraídas, em face da teoria da

DANIELLA CRISTIANE RODRIGUES FERREIRA

desconsideração da personalidade jurídica da empresa, plenamente

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

aplicável ao Processo do Trabalho, em que os créditos têm
natureza alimentícia e, ainda, em face da proteção ao empregado

Processo Nº ATOrd-0011768-71.2017.5.03.0048
AUTOR
LUCIA HELENA ROCHA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164417

hipossuficiente. Outrossim, é certo que o sócio cedente responde,

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