3130/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Dezembro de 2020
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artigos 501 a 504.
480615, CPF 255.935.876-04);
Ressaltando que o artigo 523 não foi recepcionado pela CR/88, a
2)após, encerre(m)-se o(s) depósito(s), por ausência de saldo.
aplicação da força maior estaria restrita aos casos de extinção da
A ré não comprovou o pagamento da contribuição previdenciária
empresa ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o
(R$4.514,63, cota autor) e das custas processuais (R$55,32).
empregado, observadas as disposições dos §§ 1º e 2º do artigo 501
Não obstante, há depósito nos autos pendente de liberação (id
da CLT.
ceae0d2, R$1.315,08) que quita parte desta dívida.
Por tais fundamentos, indefiro o pedido.
Desse modo, quanto ao(s) depósito(s) judicial(ais) realizado(s) na
Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para a liquidação da
Caixa Econômica Federal, em conta judicial n.
dívida.
00154042048264788, no valor de R$1.315,08, determino que se
Intimem-se, para ciência.
cumpra, na ordem e na totalidade, o seguinte:
Intime-se a ré para anexar aos autos a sua proposta de acordo.
1)recolham-se as custas processuais (Guia GRU, código 18740-2),
Cumpra-se.
no valor de R$ 55,32 tão somente;
fc
SETE LAGOAS/MG, 27 de dezembro de 2020.
2)com o saldo remanescente do depósito, recolham-se as
contribuições sociais (Código de recolhimento 1708 Identificador/PIS 10249906012);
ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
3)após, encerre(m)-se o(s) depósito(s), por ausência de saldo.
Por medida de celeridade e economia processuais, confere-se força
de ofício ao presente despacho, cuja cópia deverá ser encaminhada
Processo Nº ATOrd-0010227-95.2015.5.03.0040
AUTOR
PEDRO ARAUJO GONTIJO
ADVOGADO
DANIEL AROEIRA PEREIRA(OAB:
104974/MG)
RÉU
CERAMICA SETELAGOANA S A
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA SOARES(OAB:
37799/MG)
LEILOEIRO
LUIZ WASHINGTON CAMPOLINA
SANTOS
TERCEIRO
LAURA GONTIJO TEIXEIRA CAMPOS
INTERESSADO
pela Secretaria à gerência da instituição bancária para
cumprimento, cabendo a ela enviar à 2ª Vara do Trabalho de Sete
Lagoas/MG documento comprobatório da(s) transação(ões)
bancária(s).
Cumpra-se.
Intime-se a ré para o pagamento do débito restante em 5 dias.
Intime-se a União Federal quanto à desoneração anunciada em id
124757e. Prazo de 15 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
Observe-se, oportunamente, a penhora do imóvel de id 8f99429 e o
- PEDRO ARAUJO GONTIJO
seu registro na Serventia responsável.
fc
SETE LAGOAS/MG, 27 de dezembro de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1923783
proferido nos autos.
Vistos.
O acordo foi cumprido no tocante ao crédito do autor.
A reclamada comprovou o pagamento dos honorários periciais
contábeis.
Relativamente ao(s) depósito(s) judicial(ais) realizado(s) na Caixa
Econômica Federal, em conta judicial n. 00154042048386182, no
valor de R$1.311,24, determino que se cumpra, na ordem e na
totalidade, o seguinte:
1)transfira-se o saldo total corrigido do depósito para a conta do
perito Dr. Marcos Augusto Pego Lenk (CEF, agência 1640, conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 161086
Processo Nº ATOrd-0010227-95.2015.5.03.0040
AUTOR
PEDRO ARAUJO GONTIJO
ADVOGADO
DANIEL AROEIRA PEREIRA(OAB:
104974/MG)
RÉU
CERAMICA SETELAGOANA S A
ADVOGADO
RAFAEL PEREIRA SOARES(OAB:
37799/MG)
LEILOEIRO
LUIZ WASHINGTON CAMPOLINA
SANTOS
TERCEIRO
LAURA GONTIJO TEIXEIRA CAMPOS
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SETELAGOANA S A