3113/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020
4589
impugnação fundamentada com a indicação de itens e valores
manifesta ter sido reconhecida a natureza alimentar de seu crédito,
objeto da discordância, sobre os cálculos apresentados pelo autor,
e requer seja reconhecido o direito de preferência em relação ao
sob pena de preclusão (art.879, § 2º da CLT). No mesmo prazo,
crédito quirografário discutido nos autos autos do processo nº
deverá, também, apresentar os valores que entender devidos, caso
5013579-26.2020.8.13.0701 em trâmite na 2ª Unidade Jurisdicional
haja discordância
Cível - 4ª JD da Comarca de Uberaba, objeto da reserva de crédito
UBERABA/MG, 02 de dezembro de 2020.
determinada em ID b64f6f0 .
JOSE MILTON GARRIDO DE PAULA JUNIOR
2.- Considerando que no presente feito há saldo consultado nesta
data no importe de R$ R$21.028,05 (aba expedientes financeiros),
e considerando que concorrem:
Processo Nº ATSum-0010441-12.2017.5.03.0042
AUTOR
THAYS VELOSO DE CASTRO
ADVOGADO
GUSTAVO COSTA CIABOTTI(OAB:
73887/MG)
RÉU
GERALDO MAGELA DA SILVA
ADVOGADO
ALDA MARIA SILVA FACURI(OAB:
68627/MG)
RÉU
CRISTIANE BORGES FACURI DA
SILVA
ADVOGADO
ALDA MARIA SILVA FACURI(OAB:
68627/MG)
RÉU
GERALDO MAGELA DA SILVA
ADVOGADO
ALDA MARIA SILVA FACURI(OAB:
68627/MG)
RÉU
LUCAS FACURI DA SILVA
ADVOGADO
ALDA MARIA SILVA FACURI(OAB:
68627/MG)
TERCEIRO
ISAIAS ROSA RAMOS JUNIOR
INTERESSADO
- pedido de reserva de crédito no importe de R$ 23.606,08 (ID
b64f6f0);
- e penhora no rosto dos autos no valor de R$ 13.885,95 (ID.
e5edec4 e ID. 920b903), determina-se:
a) a expedição de ofício ao MM Juízo Cível da 2ª Unidade
Jurisdicional Cível - 4ª JD da Comarca de Uberaba (autos
5013579-26.2020.8.13.0701 - ID b64f6f0) dando-lhe ciência da
penhora no rosto dos presentes autos, referente a crédito de
natureza alimentar executado no processo 501697171.2020.8.13.0701 em tramite perante a 1ª Unidade Jurisdicional
Cível - 1º JD da Comarca de Uberaba, no valor de R$ 13.885,95
(ID. e5edec4 e ID. 920b903), razão pela qual a reserva, outrora
Intimado(s)/Citado(s):
deferida na integralidade do crédito existente nos presentes autos
- CRISTIANE BORGES FACURI DA SILVA
- GERALDO MAGELA DA SILVA
- LUCAS FACURI DA SILVA
trabalhistas, passa a ser limitada ao valor remanescente R$
7.142,10.
b) dê ciência às partes e ao signatário da petição ID. b800b39,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
porém desde já se esclarece que eventual concurso de preferência
de créditos não será resolvido no âmbito dessa Especializada, mas,
sim, nos juízos cíveis competentes.
INTIMAÇÃO
Após, aguarde-se os pagamentos referentes a recolhimentos
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a442ea
previdenciários, honorários periciais e custas processuais, conforme
proferido nos autos.
ata de audiência Id 766c697.
mwm
POR RAZÕES DE SUSTENTABILIDADE, ECONOMIA E
DESPACHO-OFÍCIO
CELERIDADE PROCESSUAIS, ESTE DESPACHO POSSUI
FORÇA DE OFÍCIO AO MM. JUÍZO CÍVEL, CONFORME ITEM “A”
Vistos.
RETRO.
UBERABA/MG, 02 de dezembro de 2020.
1.- Auto de penhora no rosto dos autos referente ao processo cível
5016971-71.2020.8.13.0701 (ID. bfbc251, ID. e5edec4).
MELANIA MEDEIROS DOS SANTOS VIEIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Petições apresentadas em ID. a1fe5c9 e ID. b800b39, pelo
Exequente do processo 5016971-71.2020.8.13.0701, em que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160065
Processo Nº ATSum-0010441-12.2017.5.03.0042
AUTOR
THAYS VELOSO DE CASTRO