3096/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Novembro de 2020
1789
Considerando o decurso do prazo de dois anos sem que o
à PFN, nos termos do art. 213 do Provimento Geral Consolidado
exequente tenha logrado êxito na indicação de meios efetivos ao
deste Eg. Tribunal (PRV GCR/GVCR 3/2015). (se tiver CUSTAS
prosseguimento da execução, tampouco apontado a existência de
ABAIXO DE R$1.000,00)
quaisquer das causas que impedem, suspendem ou interrompem a
Após o trânsito em julgado, ficarão sem efeito as certidões de
prescrição, conforme disposição contida nos artigos 197 a 202 do
crédito expedidas.
Código Civil, pronuncio, com fulcro no art. 11-A da CLT, a
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, após a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e julgo extinta a presente
expedição da certidão competente.
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de novembro de 2020.
Cientifiquem-se as partes e a União, por meio da PGF.
Ante o ínfimo valor das custas, desnecessária a expedição de ofício
ALINE PAULA BONNA
à PFN, nos termos do art. 213 do Provimento Geral Consolidado
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
deste Eg. Tribunal (PRV GCR/GVCR 3/2015).
Após o trânsito em julgado, ficarão sem efeito as certidões de
crédito expedidas.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, após a
expedição da certidão competente.
BELO HORIZONTE/MG, 09 de novembro de 2020.
ALINE PAULA BONNA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000580-09.2014.5.03.0009
AUTOR
ALINE RODRIGUES LACERDA
ADVOGADO
MARIANA DE ARAUJO
FERNANDES(OAB: 121009/MG)
RÉU
EDUARDO ANTUNES DA COSTA
RÉU
CENTRO AUTOMOTIVO FLORAMAR
EIRELI
Processo Nº ATOrd-0154500-57.2001.5.03.0009
MARIA DE LOURDES CORREA
LEOPOLDINO
AUTOR
ZILDA CORREA
AUTOR
MARIA APARECIDA TAVARES
MENDES
AUTOR
GERALDO CORREIA TAVARES
AUTOR
CLAUDIA MARA DE VILA NOVA
AUTOR
JOSE MARIA CORREA
AUTOR
LAURIDES GOMES TAVARES
RÉU
JOSE EUSTAQUIO DE FARIA
ADVOGADO
BRUNO AUGUSTO TEDESCHI(OAB:
185029/MG)
RÉU
LUCIO LEVI INACIO MARTINS
RÉU
HLI CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
TERCEIRO
INSS
INTERESSADO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUSTAQUIO DE FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE RODRIGUES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9719b0
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9915102
proferida nos autos.
Considerando o decurso do prazo de dois anos sem que o
Considerando o decurso do prazo de dois anos sem que o
exequente tenha logrado êxito na indicação de meios efetivos ao
exequente tenha logrado êxito na indicação de meios efetivos ao
prosseguimento da execução, tampouco apontado a existência de
prosseguimento da execução, tampouco apontado a existência de
quaisquer das causas que impedem, suspendem ou interrompem a
quaisquer das causas que impedem, suspendem ou interrompem a
prescrição, conforme disposição contida nos artigos 197 a 202 do
prescrição, conforme disposição contida nos artigos 197 a 202 do
Código Civil, pronuncio, com fulcro no art. 11-A da CLT, a
Código Civil, pronuncio, com fulcro no art. 11-A da CLT, a
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e julgo extinta a presente
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e julgo extinta a presente
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Cientifiquem-se as partes e a União, por meio da PGF.
Cientifiquem-se as partes e a União, por meio da PGF.
Ante o ínfimo valor das custas, desnecessária a expedição de ofício
Ante o ínfimo valor das custas, desnecessária a expedição de ofício
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158896