2953/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
30/01/2020; recurso interposto em 11/02/2020), estando regular a
representação processual. Garantido o Juízo (Id. f209cd4).
RECORRIDO
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / EXECUÇÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
PERITO
PREVIDENCIÁRIA
PERITO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
Trata-se de recurso de revista interposto contra decisão proferida
em execução, a exigir o exame da sua admissibilidade,
exclusivamente, sob o ângulo de possível ofensa à Constituição da
República, conforme previsão expressa no §2º do art. 896 da CLT.
Analisados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em
302
BARBARA DA SILVA RIBEIRO
MACHADO(OAB: 196757/MG)
SORAYA SOARES SANTOS BARROS
ANDRE FABIANO BATISTA
LIMA(OAB: 192957/SP)
NATHAN EVANGELISTA DE BARROS
FLAVIA BRANDAO AZAN DE
FREITAS FERREIRA
GLAURA MALHEIRO VIDAL
TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- BANCO BRADESCO S.A.
- COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS
- SORAYA SOARES SANTOS BARROS
seu tema e desdobramentos, não demonstra violação literal e direta
de qualquer dispositivo da CR como exige o preceito supra.
Inviável seguimento do recurso, diante da motivação da Turma de
PODER JUDICIÁRIO
que "A apuração da contribuição previdenciária sobre créditos
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalhistas em acordo na fase de execução deve observar a
proporcionalidade das verbas tributáveis que compões os cálculos
Fundamentação
de liquidação da sentença".
RECURSOS DE REVISTA
Não há ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CR, pois a análise da matéria
0010495-98.2018.5.03.0023 - RO/RR
suscitada no recurso não se exaure na Constituição, exigindo que
Terceira Turma
se interprete o conteúdo da legislação infraconstitucional. Por isso,
RECORRENTES: COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE
ainda que se considerasse a possibilidade de ter havido violação ao
VENDAS e BANCO BRADESCARD RECORRIDOS: OS
texto constitucional, esta seria meramente reflexa, o que não
MESMOS, SORAYA SOARES SANTOS BARROS e BANCO
justifica o manejo do recurso de revista, conforme reiteradas
BRADESCO S.A.
decisões da SBDI-I do TST.
Recurso de: COMPANHIA LEADER DE PROMOÇÃO DE
CONCLUSÃO
VENDAS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Publique-se e intime-se.
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 09/12/2019;
Assinatura
recurso de revista interposto em 19/12/2019), devidamente
BELO HORIZONTE, 18 de Março de 2020.
preparado (depósitos recursais - Ids. 0d13e14 - Pág. 1, 3e84f0d Pág. 1 e 4d320fe - Pág. 1; custas - Ids. 7fb1eff - Pág. 1 e e38bd21 -
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Pág. 1) e tem regular representação processual (Ids. b5f5347 -
Desembargador(a) do Trabalho
Págs. 1-3 e c0bb143 - Pág. 1).
Decisão
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Processo Nº ROT-0010495-98.2018.5.03.0023
Relator
Maria Cristina Diniz Caixeta
RECORRENTE
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRO MASTROGIOVANNI
FARIA(OAB: 63530/MG)
ADVOGADO
BARBARA DA SILVA RIBEIRO
MACHADO(OAB: 196757/MG)
RECORRENTE
COMPANHIA LEADER DE
PROMOCAO DE VENDAS
ADVOGADO
RICARDO DA COSTA ALVES(OAB:
102800/RJ)
RECORRENTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
ADVOGADO
ALESSANDRO MASTROGIOVANNI
FARIA(OAB: 63530/MG)
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE
SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / LICITUDE / ILICITUDE DA
TERCEIRIZAÇÃO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA
CAUSA/FALTA GRAVE
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / VERBAS
RESCISÓRIAS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / OBRIGAÇÃO DE
FAZER/NÃO FAZER
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
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