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TRT3 11/03/2020 -Fch. 805 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 11/03/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2931/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Março de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

805

representante do Ministério Público do Trabalho, computados os
LUCIENE DUARTE SOUZA

votos do Exmo.Desembargador Marcelo Lamego Pertence e da

Técnico Judiciário

Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
JULGOU o presente processo e, unanimemente, conheceu de
ambos os agravos de petição. No mérito, sem divergência, negoulhes provimento.

BELO HORIZONTE/MG, 11 de março de 2020.

Belo Horizonte, 5 de março de 2020.

LUCIENE DUARTE SOUZA

MÁRCIO JOSÉ ZEBENDE
Processo Nº AP-0010114-60.2019.5.03.0151
Relator
Márcio José Zebende
AGRAVANTE
GERALDO JACKSON MOURA
SEMENZI
WALTER VALERIO
ADVOGADO(OAB: 85370/MG)
AGRAVANTE
FELIPE MONTANDON AMARAL
CAUDURO
JOAO ROBERTO DA
ADVOGADO(OAB: 75100/MG)
SILVA
AGRAVADO
FELIPE MONTANDON AMARAL
CAUDURO
JOAO ROBERTO DA
ADVOGADO(OAB: 75100/MG)
SILVA
AGRAVADO
GERALDO JACKSON MOURA
SEMENZI
WALTER VALERIO
ADVOGADO(OAB: 85370/MG)

Relator
Certifico que esta matéria será publicada no DEJT, dia 12.3.2020
(divulgada no dia 11.3.2020).
Dou fé.
Belo Horizonte, 11 de março de 2020

LUCIENE DUARTE SOUZA
Técnico Judiciário

Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JACKSON MOURA SEMENZI
BELO HORIZONTE/MG, 11 de março de 2020.

PODER JUDICIÁRIO

LUCIENE DUARTE SOUZA

JUSTIÇA DO TRABALHO

EMENTA

MULTA

POR

EMBARGOS

DECLARATÓRIOS

PROCRASTINATÓRIOS. Mesmo considerando que ambas as
partes fizeram uso dos embargos protelatórios, contribuindo

Processo Nº AP-0001817-82.2014.5.03.0137
Relator
Márcio José Zebende
AGRAVANTE
VIACAO ANCHIETA LTDA
MARCOS PAULO
ADVOGADO(OAB: 75128/MG)
RESENDE NEVES
AGRAVADO
PAULO MORAIS DA SILVA
SAULO MOREIRA
ADVOGADO(OAB: 106437/MG)
GROSSI
PERITO
JAIR AUGUSTO COSTA CARVALHO
PERITO
MANOEL MESSIAS GOMES

igualmente para o elastecimento da duração do processo, deve ser
mantida a imposição da multa prevista no art. 1.026 do CPC, tendo
em vista a finalidade pedagógica do instituto.

Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO ANCHIETA LTDA

Acórdão

PODER JUDICIÁRIO
Fundamentos pelos quais

JUSTIÇA DO TRABALHO

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência da
EMENTA
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon,
presente a Exma. Procuradora Regional Florença Dumont Oliveira,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148330

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