2928/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6014
Intimem-se as partes.
princípios da reserva legal e da independência dos magistrados.
Assinatura
Com efeito, não há, no aspecto, qualquer irregularidade a ser
SABARA, 5 de Março de 2020.
sanada pela estreita via dos embargos de declaração, estes que se
prestam a sanar tão somente obscuridade, contradição, omissão ou
MARCELO MOURA FERREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº ATOrd-0010567-32.2019.5.03.0094
AUTOR
WAGNER RODRIGO PAPA
ADVOGADO
RENATO RAIMUNDO DA SILVA(OAB:
134888/MG)
RÉU
ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO
DO SITIO MINERACAO S.A.
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO TOMAS DE
CASTRO RODRIGUES(OAB:
84292/MG)
PERITO
JOSE HENRIQUE PEREIRA BARROS
erro material na decisão judicial, nos termos dos artigos 1.022 do
CPC e 897-A da CLT.
Claramente, a pretensão do embargante é a reforma do julgado,
com o revolvimento de matérias já apreciadas, o que só poderá
ocorrer na instância revisora superior, por meio de recurso próprio.
DISPOSITIVO
Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos por WAGNER RODRIGO PAPA.
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
- ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO
S.A.
- WAGNER RODRIGO PAPA
SABARA, 5 de Março de 2020.
MARCELO MOURA FERREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
WAGNER RODRIGO PAPA opôs embargos de declaração
alegando a existência de omissão no julgado, pelas razões que
aduz.
FUNDAMENTOS
O embargante aponta omissão quanto às horas extras intervalares
a partir de 11/11/2017, alegando inobservância da Instrução
Normativa 41 do TST.
Processo Nº ATOrd-0010690-98.2017.5.03.0094
AUTOR
WASHINGTON NUNES PINTO
ADVOGADO
JULIANA CRISTINA MOREIRA(OAB:
116022/MG)
RÉU
SOMA LOGISTICA E LOCACOES
LTDA
ADVOGADO
BRUNA SANTIAGO DIAS(OAB:
151134/MG)
ADVOGADO
THAIS MARCAL DE MELO(OAB:
172576/MG)
ADVOGADO
OCTAVIO MARQUES MORLIM
PEREIRA(OAB: 137411/MG)
ADVOGADO
AMANDA GABRIELA SILVA(OAB:
157518/MG)
RÉU
MPA ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DE ANDRADE
MARTINS(OAB: 99188/MG)
RÉU
ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO
DO SITIO MINERACAO S.A.
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO TOMAS DE
CASTRO RODRIGUES(OAB:
84292/MG)
Sem razão.
Intimado(s)/Citado(s):
A leitura correta da fundamentação e do dispositivo, observadas a
- ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO
S.A.
- MPA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
- SOMA LOGISTICA E LOCACOES LTDA
- WASHINGTON NUNES PINTO
concordância verbal e a disposição das vírgulas, revela que a única
interpretação possível para o texto do julgado é a de que as horas
extras intervalares fundadas nos artigos 71 e 298 da CLT foram
deferidas por todo o período contratual, mas com apuração dos
respectivos reflexos limitada até 10/11/2017, pelos motivos que
restaram suficientemente expostos na sentença, sendo relevante
PODER JUDICIÁRIO
esclarecer que, a despeito de não haver, no julgado, afronta à
JUSTIÇA DO TRABALHO
indigitada instrução normativa, diretrizes de aplicação do Direito
Fundamentação
contidas em regulamentos do TST direcionados à atuação dos
Vistos os autos.
juízes caracterizam recomendação, e não comando, em razão dos
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