2910/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2020
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RECORRIDO: MARCO ERNANDES WALDEMBURGO DE AGUIAR
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamado; no
mérito,sem divergência, negou-lhe provimento.
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
EMENTA: ANUÊNIOS - BANCO DO BRASIL - PREVISÃO EM
no DEJT, dia 10.02.2020 (divulgada no dia 07.02.2020).
ACT DE 1983 E REGULAMENTOS INTERNOS - SUPRESSÃO EM
1999 - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÃO BENÉFICA QUE ADERIU
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020.
AO CONTRATO DE TRABALHO. ARTIGO 468 DA CLT E
SÚMULA 51 DO TST. Desde a edição da Circular FUNCI n. 444, de
Ana Paula Torres
04/06/1964, o Banco do Brasil já se referia aos quinquênios, cuja
existência foi consolidada através da Portaria n. 2.339, de
Assistente Administrativa
12/08/1977, ato que teve por objetivo a reestruturação das carreiras
de serviços administrativos do reclamado, assegurando a seus
empregados o pagamento do vencimento padrão, acrescido de
quotas quinquenais. Com a vigência do Acordo Coletivo de 1983/84,
em 1º/09/1983, esses quinquênios foram transformados em
Acórdão
Processo Nº ROT-0011841-28.2017.5.03.0053
Relator
Emerson José Alves Lage
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
THAIS DE SOUZA AROUCA
NETTO(OAB: 158175/MG)
ADVOGADO
MARCUS FERREIRA CAMPOS(OAB:
98418/MG)
ADVOGADO
TALITA EMILY MALTA(OAB:
153543/MG)
RECORRIDO
MARCO ERNANDES
WALDEMBURGO DE AGUIAR
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO DE
PAIVA(OAB: 124316/MG)
ADVOGADO
JOSE CARLOS COSTA
BORGES(OAB: 51188/MG)
anuênios, correspondentes a tantas quotas quanto fossem os anos
completos (365 dias) de serviço efetivo prestado em prol do banco
(vide cláusula nona, f. 2.053). Entretanto, tal direito também foi
mantido pelas novas tabelas salariais editadas posteriormente por
meio das Cartas Circulares, citando, como exemplo, a de n. 87/798,
18/09/1987 (f. 384/386). Veja, ainda, que o próprio reclamado, por
meio da Circular FUNCI n. 764, de 05/08/1987 (f. 388), consolida
isso ao estabelecer que, para fins da presente regulamentação,
entende-se por "Anuênio (NA) a parcela que, a cada período de 365
dias (um ano) de efetivo exercício, incorpora-se ao VencimentoPadrão correspondente à categoria do funcionário, na proporção de
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ERNANDES WALDEMBURGO DE AGUIAR
1% do seu valor, respeitado, se for o caso, o piso fixado, limitado ao
máximo de 35 para os funcionários nomeados após 28.12.83".
Assim, ao ser admitido o autor pelo reclamado em 25/08/1987
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
(CTPS, f. 28), teve garantido, por força de norma interna vigente à
época de sua contratação, o direito de receber os anuênios, pelo
que essa condição mais benéfica aderiu ao seu contrato de trabalho
e não poderia ter sido suprimida a partir de 1999, por violação ao
Gab. Des. Emerson José Alves Lage
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)001184128.2017.5.03.0053
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146944
disposto no artigo 468 da CLT e na Súmula 51 do C. TST.