2699/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Abril de 2019
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
VALERIA BASTOS FIGUEIREDO
NEVES
EDER OLIVIO FERREIRA(OAB:
314986/SP)
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
MAGAZINE LUIZA S/A
PATRICIA MARIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG)
ADVOGADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU
Fundamentação
DECISÃO
10139
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Vistos etc.
Deixo de intimar a Procuradoria-Geral Federal (INSS), face o que
prescreve a Portaria n. 839, de 13.12.13, em seu art. 2º, que
dispensou a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
quando as contribuições previdenciárias forem iguais ou inferiores a
R$ 20.000,00.
HOMOLOGO os cálculos (ID. 3ec3c4f / ID. 4cf2393), fixando o
PODER JUDICIÁRIO
valor TOTAL da execução em R$ 63.139,94, atualizável a partir
JUSTIÇA DO TRABALHO
de 01/07/2019.
Com amparo nos princípios da economia, eficiência e celeridade
Fundamentação
processuais, bem como, o constante no OFÍCIO n. 730/2010 da
Vistos, etc.
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e as Diretrizes de Ações
Reitere-se a intimação à 2a reclamada Luizacred S.A. Sociedade de
aprovadas nos Encontros de Magistrados da Terceira Região,
Credito, Financiamento e Investimento para anotar a CTPS da
inclusive a DA 05/USLRP 10 (URGE - Sul/TRT 3), determino a
reclamante,conforme determinado na r.Sentença, no prazo de 5
CITAÇÃO DA RECLAMADA, para pagamento da quantia acima
dias.
indicada, no prazo de 10 dias, ou indicar bens passíveis de
Assinatura
constrição, sob pena de instauração da execução, mediante
POCOS DE CALDAS, 8 de Abril de 2019.
utilização de todas as ferramentas de constrição patrimonial
disponíveis, esgotando os meios de persecução de créditos,
DELANE MARCOLINO FERREIRA
anteriormente à expedição do mandado de penhora e avaliação.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fica desde já cientificada que o não pagamento no prazo acima
estipulado e com o respectivo prosseguimento da execução, deverá
ser INCLUÍDA a executada no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas), nos termos da RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA TST Nº 1470, de 24.08.11 (D.O.U de 30.08.11),
alterada pelo ATO TST.GP n. 772/2011 e ATO TST.GP n. 01/2012,
bem como no SERASA, com fulcro nos artigos 517 e 782, §3º e 5º,
NCPC, e no artigo 17 da Instrução Normativa 39/2016, exarada pelo
Tribunal Superior do Trabalho, APÓS DECORRIDOS 45 DIAS DO
NÃO PAGAMENTO (artigo 883-A, CLT).
Ciência ao(à) exequente.
Assinatura
Despacho
Processo Nº RTSum-0011332-37.2017.5.03.0073
AUTOR
MIKE WENDER DA SILVA
ADVOGADO
MAURO SIRIO DE OLIVEIRA(OAB:
80626/MG)
AUTOR
JOAO BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO
MAURO SIRIO DE OLIVEIRA(OAB:
80626/MG)
AUTOR
CELIO ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MAURO SIRIO DE OLIVEIRA(OAB:
80626/MG)
RÉU
PAULO AUGUSTO JUNQUEIRA DE
CARVALHO - ME
ADVOGADO
JOSE LUIZ SILVA BARROS(OAB:
58219/MG)
RÉU
PAULO AUGUSTO JUNQUEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO
JOSE LUIZ SILVA BARROS(OAB:
58219/MG)
POCOS DE CALDAS, 8 de Abril de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
DELANE MARCOLINO FERREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010140-40.2015.5.03.0073
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132644
- CELIO ANTONIO DE OLIVEIRA
- JOAO BATISTA DE ALMEIDA JUNIOR
- MIKE WENDER DA SILVA
- PAULO AUGUSTO JUNQUEIRA DE CARVALHO
- PAULO AUGUSTO JUNQUEIRA DE CARVALHO - ME