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TRT3 03/04/2019 -Fch. 647 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

647

RECORRENTE: MARIA BEATRIZ DAMASCENO BARBOSA
AGRAVADO: JOSE GILBERTO DIAS , MV INCORPORADORA
IMOBILIARIA LTDA

RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,

DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, deferiu à

conheceu dos embargos de declaração opostos pela segunda

reclamante os benefícios da Justiça gratuita e, à unanimidade,

reclamada (Id 1916949), porque satisfeitos os pressupostos de

conheceu do recurso, eis que próprio, tempestivo e preenchidos

admissibilidade; no mérito,sem divergência, negou-lhes

os demais pressupostos de admissibilidade, exceto com relação ao

provimento.

pedido de aplicação da prescrição trintenária; no mérito, sem
divergência, deu-lhe provimento parcial para declarar a
natureza salarial das parcelas pagas a título de APIP e Licença

Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,

Prêmio, condenando a ré ao pagamento do FGTS incidente sobre

no DEJT, dia 04.04.2019 (divulgada no dia 03.04.2019).

estas parcelas, conforme se apurar em liquidação, e para reduzir o
valor dos honorários advocatícios a 5% do pedido não acolhido

Belo Horizonte, 03 de abril de 2019

na origem (FGTS sobre férias indenizadas e terço constitucional),
do qual a parte reclamante não recorreu, mantendo íntegra, quanto

Ana Paula Torres

ao mais, a r. sentença recorrida de ID bcc1ded, confirmando-a por
seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895,

Assistente Administrativa

parágrafo 1º, inciso IV, da CLT. Arbitrou à condenação o valor de
R$20.000,00 (vinte mil reais), com custas, pela ré, no importe de
R$400,00 (quatrocentos reais).

Acórdão
Processo Nº ROPS-0010974-15.2018.5.03.0016
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
RECORRENTE
MARIA BEATRIZ DAMASCENO
BARBOSA
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO CAMPOS BARROSO
MAGALHAES(OAB: 97444/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JANUARIO SPISLA(OAB: 91442/MG)

Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT dia 04.04.2019 (divulgada no dia 03.04).

Belo Horizonte, 3 de abril de 2019

Liliane Maria Maluf Safe - Chefe de Seção
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DAMASCENO BARBOSA

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

Gab. Des. José Eduardo de Resende Chaves Júnior

Acórdão
Processo Nº ROPS-0010974-15.2018.5.03.0016
Relator
Eduardo Aurélio Pereira Ferri
RECORRENTE
MARIA BEATRIZ DAMASCENO
BARBOSA
ADVOGADO
LUIZ OTAVIO CAMPOS BARROSO
MAGALHAES(OAB: 97444/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JANUARIO SPISLA(OAB: 91442/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

RECURSO ORDINÁRIO EM PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

(11886)0010974-15.2018.5.03.0016
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132465

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