2617/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018
2641
inclusive as decorrentes da expedição das certidões junto à Junta
Comercial de Minas Gerais (JUCEMG) com o escopo de verificar
eventuais empresas que tenham em seu quadro societário os
executados.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
O agravo de petição interposto pelo autor é tempestivo (decisão
RELATÓRIO
agravada publicada em 25/09/2018, terça-feira, e razões recursais
protocolizadas em 01/10/2018 - ID. e75a5e6). Regular a
representação processual do autor, consoante procuração de ID.
9622b5a.
Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de
admissibilidade, conheço do agravo de petição interposto.
O MM. Juízo da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, mediante
decisão da Exma Juíza Dra. Isabella Silveira Bartoschik (ID.
f890cd0), indeferiu o pedido do exequente de expedição de ofício à
Junta Comercial de Minas Gerais (JUCEMG) para que seja
informado se os executados integram ou não o quadro societário de
outras empresas.
JUÍZO DE MÉRITO
Inconformado, o autor interpôs agravo de petição (ID. e75a5e6)
versando sobre a realização de pesquisa junto a JUCEMG em
busca de eventuais empresas que tenham em seu quadro societário
os executados.
Contraminuta apresentada apenas pela agravada, LILIAN DINIZ
LIMA. (ID. 2d16b79)
Não evidenciado interesse público a ser protegido, os autos não
foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127533