2609/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Novembro de 2018
2382
fundamentação supra, que é parte integrante do decisum.
O impugnante pretende que a correção monetária das parcelas
devidas seja realizada com aplicação do índice IPCA-E.
Custas pela executada no importe de R$55,35, conforme art. 789-A,
inciso "VII", da CLT.
Contudo, sem razão o impugnante, uma vez que cabe aplicação da
TR para correção monetária das parcelas deferidas, conforme
redação do artigo 879, §7º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Cabe observar que não há declaração de inconstitucionalidade
sobre adoção da TR como índice de correção monetária de débitos
Prossiga-se a execução.
trabalhistas, em ação de controle concentrado de
constitucionalidade, não havendo falar em eficácia "erga omnes" da
decisão final proferida em acórdão por turma do STF na
Reclamação Constitucional 22012/RS.
Portanto, os cálculos não demandam retificações quanto à correção
monetária.
BELO HORIZONTE, 27 de Novembro de 2018.
RENATO DE PAULA AMADO
A impugnação é improcedente.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço os embargos à execução aviados pela 1ª
executada e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, conforme
fundamentação supra, que é parte integrante do decisum.
Processo Nº RTOrd-0001829-04.2010.5.03.0019
AUTOR
LEE DIXON MANSUR PENA
ADVOGADO
EGBERTO WILSON SALEM
VIDIGAL(OAB: 11176/MG)
ADVOGADO
SUELY TEIXEIRA PIMENTA DE
ALMEIDA(OAB: 61794/MG)
RÉU
FUNDACAO BEMGEPREV
ADVOGADO
VALERIA RAMOS ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
RÉU
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
VALERIA RAMOS ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
RÉU
FUNDACAO ITAU UNIBANCO PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO
VALERIA RAMOS ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 46178/MG)
PERITO
GUILHERME DE SOUZA DABUL
Intimado(s)/Citado(s):
Conheço a impugnação à sentença de liquidação aviada pelo
exequente e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126994
- FUNDACAO BEMGEPREV