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TRT3 08/11/2018 -Fch. 7683 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 08/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2597/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Novembro de 2018

Para efeito de aplicação do §5º do artigo 272/CPC, as partes

7683

FERNANDO ROTONDO ROCHA

deverão observar o disposto no artigo 16 da instrução normativa
39/16/TST.

Juiz do Trabalho

Assistem essa audiência para fins pedagógicos: Paula Karolina
Andrade de Souza e Ana Paula Veloso.
Ata redigida por Roberta Cardoso de Almeida Oliveira, Secretário(a)
Compareceu o(a) preposto do(a) autor(a), Sra. Lauiza Barbosa

de Audiência.

Despacho

Brasil.

Ausente o(a) consignatária. Presente o(a) advogado(a), Dr.
CELTON GODINHO DE ASSIS, OAB nº 129595/MG.

À vista do teor da petição de id c4064c8, o adiamento da audiência
é medida que se impõe.

Para realização de nova audiência INICIAL designa-se o dia
11/12/2018, às 13h02.

Processo Nº RTOrd-0000710-77.2013.5.03.0059
AUTOR
OLCILENE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
Rene Andrade Guerra(OAB:
44487/MG)
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARILIA DE ALMEIDA TORGA
RODRIGUES(OAB: 122646/MG)
ADVOGADO
EULER DE MOURA SOARES
FILHO(OAB: 45429/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Ficam mantidas as cominações anteriores.
PODER JUDICIÁRIO

Cientes os presentes.

JUSTIÇA DO TRABALHO
Expeça a Secretaria da Vara ofício ao INSS, para que esta

Fundamentação

autarquia previdenciária informe ao Juízo, no prazo de 15 dias, se
há pedido de pagamento de pensão por morte em razão do

Vistos.

falecimento de OSVALDO SOUZA SILVA. Caso positivo, deverá ser

Em que pesem as alegações do executado, a questão novamente

informado ao Juízo o(s) nome(s) do(s) beneficiário(s).

trazida à baila já foi devidamente analisada por este Juízo no
despacho ID. 5a70c4f, que não merece reparo, restando mantida a

Deverá constar no ofício o número da carteira de trabalho do

ordem de bloqueio de valores. Esclareço que as partes foram

falecido, bem como outras informações já constantes nos autos, de

intimadas acerca do referido despacho nesta data, conforme pode-

forma a facilitar a identificação de OSVALDO SOUZA SILVA.

se verificar na aba "expedientes" do PJe.
Importante ressaltar que não houve por parte do demandado

Audiência encerrada às 13h25.

nenhuma insurgência em face do despacho ID. d343a38, no qual foi
advertido de que seus cálculos importariam em reconhecimento de

Esta ata vale como certidão de comparecimento para as partes

dívida, autorizando a imediata execução com penhora em espécie

aqui identificadas, para os fins do artigo 473, VIII, da CLT.

em caso de não pagamento no prazo nele fixado.
Diante da inexplicável resistência do demandado, adivirto-o de
que novas manifestações calcadas em argumentos infundados ou a
criação de incidentes que visam tão somente a procrastinação do
feito, dificultando a satisfação do crédito do autor, serão analisadas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 126233

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