2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
8052
ação. Juntou documentos.
desmembramento do Sindicato-autor, visando representar categoria
Foi realizada audiência no dia 06/07/2017 (ata de f. 202/203), na
de trabalhadores que não se assemelham aos empregados rurais.
qual foi concedido prazo ao Sindicato-autor para impugnar a defesa
Entendo frágil o depoimento do Sr. Juscejaime, para deslegitimar a
e documentos.
criação do Sindicato-réu. Ele nem mesmo soube informar a data em
O Sindicato-autor juntou aos autos sua impugnação sobre a defesa
que ocorreu a reunião.O fato de ter ocorrido na casa do Sr. Toninho
e documentos (f. 205/210).
do leite é irrelevante para a legalidade ou não da criação do
Foi realizada audiência no dia 26/06/2018 (ata de f. 236/238), na
Sindicato-réu.
qual foi tomado o depoimento pessoal das partes e foram inquiridas
Há uma ata registrando a realização de tal assembleia, com
duas testemunhas.
diversas pessoas participando da reunião (f. 186). Esse documento,
Sem outras provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução
a meu ver, legitima a criação do sindicato e informa a realização da
processual.
votação de desmembramento e criação do Sindicato-réu, bem como
Razões finais orais remissivas.
a votação da primeira diretoria.
Conciliação final rejeitada.
O desmembramento de um sindicato é legítimo se foi obra da
É o relatório.
maioria presente na assembleia reunida para este fim. A assembleia
efetivada foi pública, sendo que competia ao demais trabalhadores
FUNDAMENTAÇÃO
da agricultura familiar e empreendedores familiares rurais que
fossem contra o desmembramento comparecerem à reunião e
Incidente processual - Representação do Sindicato-réu
demonstrar sua contrariedade. Se conseguissem a maioria na
Em sua impugnação, o Sindicato-autor arguiu a ausência de
assembleia, não haveria então a criação do Sindicato-réu.
poderes do procurador do Sindicato-réu para apresentar defesa.
Contudo, não consta que houve manifestação contrária à criação do
Sem razão o Sindicato-autor, uma vez que a procuração juntada
Sindicato-réu no momento apropriado para tanto que, frise-se, é a
com a defesa (f. 144) concede ao advogado subscritor da peça
assembleia geral, feita de forma pública e com ampla publicidade
defensiva poderes "ad judicia et extra", o que lhe confere poderes
anterior sobre a sua realização.
para defender o Sindicato-réu na presente ação trabalhista (art. 105
O art. 3º da Lei 11.326/2006 traz o conceito de agricultor familiar e
do CPC).
empreendedor familiar rural, in verbis:
Além disso, o Dr. Sidinei José dos Santos, OAB nº 153892/MG,
Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e
compareceu à audiência inicial, na qual a defesa foi recebida, o que
empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio
demonstra que possui poderes para a defesa do Sindicato-réu na
rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
presente demanda.
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro)
Rejeito.
módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas
MÉRITO
atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de
Criação de sindicato - Desmembramento
atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento,
O Sindicato-réu, conforme documentos de f. 160 e seg., teve sua
na forma definida pelo Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº
criação efetivada no dia 18/05/2016. A ata da assembleia de
12.512, de 2011)
constituição foi juntada aos autos, às f. 166/167.
IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
O referido Sindicato-réu foi criado por desmembramento do
Também a Lei 8.213/1991 traz regramentos sobre o trabalho do
Sindicato-autor, para representar a categoria dos agricultores
grupo familiar em imóvel rural, tratando-o como segurado especial.
familiares, empreendedores familiares rurais, silvicultores,
Percebe-se que o agricultor familiar ou empreendedor familiar rural
aquicultores, extrativistas e pescadores (f. 172), nos termos da Lei
não se confunde com o empregado rural. Ambos são trabalhadores,
11.326/2006.
no sentido amplo da palavra. Entretanto, enquanto o empregado
Na assembleia de criação foi definida uma chapa com a diretoria,
rural possui vínculo de emprego com algum empregador, o
que foi então eleita pelos presentes.
agricultor familiar ou empreendedor familiar rural trabalha em sua
Não vislumbra este Juízo qualquer ilegalidade, seja material seja
própria terra, não possuindo, enquanto tal, contrato de trabalho com
formal, na criação do Sindicato-réu, sendo este um legítimo
empregadores rurais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122581