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TRT3 09/08/2018 -Fch. 8052 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 09/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018

8052

ação. Juntou documentos.

desmembramento do Sindicato-autor, visando representar categoria

Foi realizada audiência no dia 06/07/2017 (ata de f. 202/203), na

de trabalhadores que não se assemelham aos empregados rurais.

qual foi concedido prazo ao Sindicato-autor para impugnar a defesa

Entendo frágil o depoimento do Sr. Juscejaime, para deslegitimar a

e documentos.

criação do Sindicato-réu. Ele nem mesmo soube informar a data em

O Sindicato-autor juntou aos autos sua impugnação sobre a defesa

que ocorreu a reunião.O fato de ter ocorrido na casa do Sr. Toninho

e documentos (f. 205/210).

do leite é irrelevante para a legalidade ou não da criação do

Foi realizada audiência no dia 26/06/2018 (ata de f. 236/238), na

Sindicato-réu.

qual foi tomado o depoimento pessoal das partes e foram inquiridas

Há uma ata registrando a realização de tal assembleia, com

duas testemunhas.

diversas pessoas participando da reunião (f. 186). Esse documento,

Sem outras provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução

a meu ver, legitima a criação do sindicato e informa a realização da

processual.

votação de desmembramento e criação do Sindicato-réu, bem como

Razões finais orais remissivas.

a votação da primeira diretoria.

Conciliação final rejeitada.

O desmembramento de um sindicato é legítimo se foi obra da

É o relatório.

maioria presente na assembleia reunida para este fim. A assembleia
efetivada foi pública, sendo que competia ao demais trabalhadores

FUNDAMENTAÇÃO

da agricultura familiar e empreendedores familiares rurais que
fossem contra o desmembramento comparecerem à reunião e

Incidente processual - Representação do Sindicato-réu

demonstrar sua contrariedade. Se conseguissem a maioria na

Em sua impugnação, o Sindicato-autor arguiu a ausência de

assembleia, não haveria então a criação do Sindicato-réu.

poderes do procurador do Sindicato-réu para apresentar defesa.

Contudo, não consta que houve manifestação contrária à criação do

Sem razão o Sindicato-autor, uma vez que a procuração juntada

Sindicato-réu no momento apropriado para tanto que, frise-se, é a

com a defesa (f. 144) concede ao advogado subscritor da peça

assembleia geral, feita de forma pública e com ampla publicidade

defensiva poderes "ad judicia et extra", o que lhe confere poderes

anterior sobre a sua realização.

para defender o Sindicato-réu na presente ação trabalhista (art. 105

O art. 3º da Lei 11.326/2006 traz o conceito de agricultor familiar e

do CPC).

empreendedor familiar rural, in verbis:

Além disso, o Dr. Sidinei José dos Santos, OAB nº 153892/MG,

Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e

compareceu à audiência inicial, na qual a defesa foi recebida, o que

empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio

demonstra que possui poderes para a defesa do Sindicato-réu na

rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:

presente demanda.

I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro)

Rejeito.

módulos fiscais;
II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas

MÉRITO

atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de

Criação de sindicato - Desmembramento

atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento,

O Sindicato-réu, conforme documentos de f. 160 e seg., teve sua

na forma definida pelo Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº

criação efetivada no dia 18/05/2016. A ata da assembleia de

12.512, de 2011)

constituição foi juntada aos autos, às f. 166/167.

IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.

O referido Sindicato-réu foi criado por desmembramento do

Também a Lei 8.213/1991 traz regramentos sobre o trabalho do

Sindicato-autor, para representar a categoria dos agricultores

grupo familiar em imóvel rural, tratando-o como segurado especial.

familiares, empreendedores familiares rurais, silvicultores,

Percebe-se que o agricultor familiar ou empreendedor familiar rural

aquicultores, extrativistas e pescadores (f. 172), nos termos da Lei

não se confunde com o empregado rural. Ambos são trabalhadores,

11.326/2006.

no sentido amplo da palavra. Entretanto, enquanto o empregado

Na assembleia de criação foi definida uma chapa com a diretoria,

rural possui vínculo de emprego com algum empregador, o

que foi então eleita pelos presentes.

agricultor familiar ou empreendedor familiar rural trabalha em sua

Não vislumbra este Juízo qualquer ilegalidade, seja material seja

própria terra, não possuindo, enquanto tal, contrato de trabalho com

formal, na criação do Sindicato-réu, sendo este um legítimo

empregadores rurais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 122581

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