Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 8671 »
TRT3 16/07/2018 -Fch. 8671 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 16/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2518/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

8671

sendo 10 dias em cada mês (releia fl. 502), a jornada era das 07:50
às 22:15 horas, com intervalo de 01:30 horas" (fl. 518).
Ante o exposto, não há razão para retificação do laudo pericial, no

Fundamentação

tocante ao cálculo das horas extras.

JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

Nada a deferir.

IMPUGNANTES: RENATA CRUZ VIEIRA ELEUTÉRIO e BANCO
SANTANDER S.A

2.2.2. Feriados bancários
Alega a reclamada que a Perita não observou os feriados bancários,

1 - RELATÓRIO

citando como exemplo os dias 23/02/2009 e 24/02/2009, que seriam

RENATA CRUZ VIEIRA ELEUTÉRIO e BANCO SANTANDER

segunda e terça-feira de carnaval.

S.A., já qualificados nos autos, apresentaram impugnação ao laudo

Instada a manifestar-se a Expert reconheceu o equívoco, retificando

pericial apresentado pela Perita nomeada, nos termos das petições

o laudo, no particular.

de fls. 836/837, 874/876, 839/843 e 880/885.

Procedente.

Manifestação da Perita às fls. 848/870.
É, em síntese, o relatório.

2.2.3. Reflexos FGTS e multa de 40%
Insurge-se a ré contra a integração dos reflexos deferidos a título de

2 - FUNDAMENTOS

RSR, 13º salários, férias + 1/3 e aviso prévio sobre FGTS e multa

2.1. Impugnação aos cálculos da reclamante

de 40%. Argumenta que "comando decisório foi claro ao deferir tão

Aduz a reclamante que a Perita não apurou os reflexos das

somente o pagamento de reflexos a partir das horas extras e

diferenças salariais deferidas no repouso semanal remunerado.

diferenças de SRV" (fl. 842). Por fim, relata a não observância pela

De início, cumpre ressaltar que a autora era mensalista, conforme

Perita do disposto na OJ 394 SDI-1 do TST.

demonstrado nos autos. Nesse sentido, o repouso semanal

Neste tópico a reclamada não fundamenta suas alegações, cingindo

remunerado encontra-se incluído no salário mensal, à luz do que

-se a manifestar contrariedade à conta apresentada pela Expert. Tal

dispõe o artigo 7º, § 2º da Lei 605/49.

conduta, a toda evidência, contraria o disposto no artigo 879, § 2º

Assim, das diferenças salariais apuradas já constam os valores de

da CLT, que exige "impugnação fundamentada com indicação dos

RSR, inexistindo cálculo de tal parcela em separado, como bem

itens e valores objeto da discordância".

observou a Perita à fl. 848.

Ante o exposto, rejeito a impugnação ofertada no particular,

Nada a deferir.

inexistindo razão para retificação dos cálculos apresentados.

2.2. Impugnação aos cálculos da reclamada

3 - CONCLUSÃO

2.2.1. Horas Extras

Pelos fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste

Alega a reclamada que ao apurar as horas extras deferidas, a Perita

dispositivo, resolve o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Montes

não observou corretamente a jornada fixada no comando

Claros-MG,

exequendo. Relata que foi considerado para todo mês a jornada

I) conhecer da Impugnação aos Cálculos apresentados por

fixada para os 10 primeiros dias do mês, dias de pico.

RENATA CRUZ VIEIRA ELEUTÉRIO para julgá-la

Sem razão, contudo.

IMPROCEDENTE.

Conforme exemplo apontado pela ré, a perita considerou de

II) conhecer da Impugnação aos Cálculos apresentados pelo

02/02/2009 à 13/02/2009 a jornada de 07h50min às 20h, com 01

BANCO SANTANDER S.A. para julgá-la PROCEDENTE, EM

hora de intervalo e no período de 16/02/2009 a 28/02/2009 a

PARTE, nos termos da fundamentação.

jornada das 07h50min às 22h15min, com 01 hora e 30 minutos de

Considerando que a Perita já apresentou cálculo retificado,

intervalo.

desnecessária intimação para tanto.

Assim, analisando sentença de fls. 514/524, verifico que a Perita

Homologo os cálculos de fls. 853/870 (Id 2b34cab), arbitrando

observou o comando exequendo, notadamente no que diz respeito

honorários periciais em R$ 800,00, a cargo da reclamada.

às seguintes jornadas fixadas: "nos primeiros dias de cada mês

Tendo em vista que a ré reconheceu como devido o valor

(dias de pico), a jornada das 07:50 às 20:00, com 01 hora de

líquido de R$ 76.149,34, conforme cálculo de fls. 755/763, defiro

intervalo. Além disso, nos meses de janeiro, fevereiro, junho e julho,

a liberação dos depósitos recursais (fls. 528, 625) até o valor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121511

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.