2507/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8237
Assinatura
Posto isso, conhece-se dos Embargos de Declaração opostos por
TRES CORACOES, 28 de Junho de 2018.
APK - Logística e Transporte Ltda. nos autos desta AÇÃO
TRABALHISTA em que contende com Júlio Cesar de Souza para
JULIO CORREA DE MELO NETO
julgar IMPROCEDENTES os pedidos neles deduzidos, na forma da
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
fundamentação, parte integrante deste.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010418-76.2016.5.03.0147
AUTOR
JULIO CESAR DE SOUZA
ADVOGADO
WESCLEY GARCIA CARNEIRO(OAB:
129955/MG)
ADVOGADO
EDUARDO JOSE FERREIRA
GOMES(OAB: 59222/MG)
RÉU
APK - LOGISTICA E TRANSPORTE
LTDA
ADVOGADO
CAROLINE BUSATTO(OAB:
57758/PR)
TESTEMUNHA
ALEX DE MENEZES GUIMARAES
TESTEMUNHA
MARCELO NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- APK - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
- JULIO CESAR DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimem-se as partes.
/ims
Assinatura
TRES CORACOES, 28 de Junho de 2018.
JULIO CORREA DE MELO NETO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010510-20.2017.5.03.0147
AUTOR
MARIA APARECIDA ALEZANDRE
ADVOGADO
MONICA APARECIDA
ARANTES(OAB: 59636/MG)
RÉU
EULALIA MARIA HERMIDA GOMES
FERREIRA
ADVOGADO
RODRIGO OTAVIO VALLADAO
NOGUEIRA(OAB: 66675/MG)
RÉU
PAULA HERMIDA GOMES FERREIRA
ADVOGADO
RODRIGO OTAVIO VALLADAO
NOGUEIRA(OAB: 66675/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULALIA MARIA HERMIDA GOMES FERREIRA
- PAULA HERMIDA GOMES FERREIRA
Fundamentação
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATÓRIO
APK - logística e Transporte Ltda. opõe Embargos de
PODER JUDICIÁRIO
Declaração frente à decisão que julgou a lide, apontando suposta
JUSTIÇA DO TRABALHO
omissão no julgado com relação à sua condenação ao pagamento
Fundamentação
de horas extras.
Vistos os autos.
1. Registre-se o trânsito em julgado e o início da liquidação de
FUNDAMENTOS
Admissibilidade
sentença.
2. Intimem-se as reclamadas para que, no prazo comum de 08
Tempestivos os embargos e regular a representação, conhece-se.
dias, apresentem os cálculos de liquidação, com observância
Mérito
rigorosa do comando sentencial, do Provimento 03/91 e do
Diante da decisão que a condenou ao pagamento de horas extras, a
Provimento 04/2000, ambos do TRT da 3ª Região, inclusive,
embargante manifesta seu inconformismo por meio dos presentes
quanto a este último, cumprindo a exigência de apresentar as
declaratórios, apontando omissão no julgado, que não apreciou seu
planilhas de MEMÓRIA de cálculo e RESUMO, esta consoante o
pedido de abatimento das verbas pagas a idêntico título de forma
modelo do Anexo 01 do Provimento.
global.
3. A conta de liquidação apresentada em desacordo com os
No entanto, ao contrário do alegado, a decisão embargada
parâmetros do Provimento 04/2000 do TRT da 3ª Região ou em
autorizou a dedução de todos os valores pagos sob idêntico título,
desrespeito às determinações deste despacho não será
pena de enriquecimento sem causa do trabalhador. Assim sendo, a
recebida pelo Juízo.
aplicação do disposto na OJ 415 da SBDI-1/TST é mera
consequência.
4. Após o prazo acima, intimem-se as partes para que se
Não há vicio a sanar.
manifestem sobre as contas de liquidação recíprocas, no prazo
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120859