2506/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
AUTOR: ADRIELE FERNANDA MUSTAFE
EMBARGADO
RÉU: LEONILDA DE FATIMA LIMA FREIRE
8448
JIULIANO CEZARINO CORREA(OAB:
112396/MG)
BENEDITO CARLOS RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA MARIA DIAS LARA
DESPACHO-PJE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Intime-se o(a) autor(a) para informar ao Juízo sobre a inclusão dos
dados de seu contrato de trabalho no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS), no prazo de 10 dias, valendo a
omissão como presunção de regularidade. Em caso de denúncia de
irregularidade, o requerimento deve ser instruído com cópia do
extrato do CNIS.
Silente o(a) reclamante, registrem-se as parcelas do acordo
(ACORDO - R$ 3.000,00 - crédito do reclamante) e arquivem-se os
autos.
Vistos e analisados os autos.
Os embargantes pleitearam, em sede de antecipação de tutela, o
imediato desbloqueio de 50% do valor penhorado no processo
principal.
PASSOS, 27 de Junho de 2018.
A tutela antecipada, prevista nos artigos 294, 300 e 311 do CPC,
aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do
artigo 769 da CLT, vem em socorro às situações em que a duração
VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA
do processo prejudique a parte que tem escancarada razão ou se
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
houver elementos que evidenciem o perigo de dano ou o risco do
resultado útil do processo.
Despacho
Processo Nº ET-0010517-15.2018.5.03.0070
EMBARGANTE
VANDA MARIA DIAS LARA
ADVOGADO
JIULIANO CEZARINO CORREA(OAB:
112396/MG)
EMBARGANTE
JOSE CARLOS DIAS
ADVOGADO
JIULIANO CEZARINO CORREA(OAB:
112396/MG)
EMBARGANTE
SIMONE DA PIEDADE DIAS
ADVOGADO
JIULIANO CEZARINO CORREA(OAB:
112396/MG)
EMBARGANTE
VANIA APARECIDA DIAS
No caso dos autos, não estando presentes os requisitos acima
citados, torna-se necessária a formação do contraditório, com a
oportunidade de se ouvir a parte contrária acerca dos fatos
aduzidos na inicial.
Esclareça-se que nada impede que os efeitos antecipatórios da
tutela possam ser concedidos, inclusive, na decisão de mérito.
Pelo exposto, rejeito, por ora, o pedido de antecipação de tutela,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120805