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TRT3 26/03/2018 -Fch. 59 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 26/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018

Desembargador 1º Vice-Presidente

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

/danielrr

PRESCRIÇÃO / ACIDENTE DE TRABALHO

59

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ÓRGÃOS
Assinatura

JUDICIÁRIOS E AUXILIARES DA JUSTIÇA / DOS AUXILIARES

BELO HORIZONTE, 21 de Março de 2018.

DA JUSTIÇA / SUSPEIÇÃO
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,

Márcio Flávio Salem Vidigal

em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência

Desembargador(a) do Trabalho

jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E.
STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
"a" e "c" do art. 896 da CLT.

Decisão
Processo Nº RO-0010480-46.2017.5.03.0062
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
INSTITUICAO DE COOPERACAO
INTERMUNICIPAL DO MEDIO
PARAOPEBA
ADVOGADO
JACKELINE GABRIELLE DIAS
TEIXEIRA(OAB: 134819/MG)
RECORRENTE
LILIAN AGANETE MACHADO
ADVOGADO
CLEBER MOREIRA(OAB: 135757/MG)
RECORRIDO
INSTITUICAO DE COOPERACAO
INTERMUNICIPAL DO MEDIO
PARAOPEBA
ADVOGADO
JACKELINE GABRIELLE DIAS
TEIXEIRA(OAB: 134819/MG)
RECORRIDO
LILIAN AGANETE MACHADO
ADVOGADO
CLEBER MOREIRA(OAB: 135757/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO

No que tange à prescrição, não há ofensa ao art. 7º, XXIX da CR,
uma vez que, nos termos decididos pela Turma julgadora, nos
termos do art. 23 da Lei 8.213/91, considera-se como dia do
acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do
início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade
habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for
realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer
primeiro. Acresceu, ainda, que ao se interpretar as Súmula 230 do
STF e 278 do STJ, conclui-se que a data a ser considerada para
início do prazo prescricional é aquela em que o obreiro teve ciência
inequívoca da real extensão dos danos sofridos, sendo que no caso
dos autos, a reclamante afastou-se do trabalho com a percepção do
auxílio doença ao menos até 20.03.2017, impossibilitando conhecer

Intimado(s)/Citado(s):

a extensão da lesão de que foi acometida, bem como suas

- INSTITUICAO DE COOPERACAO INTERMUNICIPAL DO
MEDIO PARAOPEBA
- LILIAN AGANETE MACHADO

sequelas, não havendo, de tal arte, prescrição a ser declarada.
Quanto a invocada suspeição do perito, não se há falar em
contrariedade à Súmula 394 do TST, tampouco violação à
literalidade do art. 5º, LV e LVI da CR, haja vista a tese perfilhada

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

pelo acórdão revisando, no sentido de que não houve prova de
amizade íntima do reclamante com o perito, além de ser
intempestiva tal alegação, pois a não manifestação quando da

Fundamentação

indicação do expert implicou concordância tácita com a mesma.
Registre-se que eventual contrariedade à Súmula do Supremo

RECURSO DE REVISTA
RO-0010480-46.2017.5.03.0062 - 1ª Turma

Tribunal Federal/Superior Tribunal de Justiça não se encontra entre
as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo

RECORRENTE: INSTITUICAO DE COOPERACAO

896 da CLT.

INTERMUNICIPAL DO MEDIO PARAOPEBA

RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /

RECORRIDA: LILIAN AGANETE MACHADO

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
O trecho da decisão recorrida transcrito pela parte em suas razões

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

recursais encontra-se incompleto e não traduz a totalidade da tese

O recurso é próprio, tempestivo (decisão publicada em 22/02/2018;

perfilhada pela decisão revisanda quanto ao tema controverso, não

recurso interposto em 06/03/2018) e isento de preparo (art. 790-A

havendo como aferir as alegadas ofensas legais e/ou

da CLT e inciso IV do art. 1º do DL 779/69), sendo regular a

constitucionais, bem como o dissenso jurisprudencial específico

representação processual.

com os arestos indicados, não sendo observado o disposto no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 117127

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