2419/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2018
509
Acórdão
Processo Nº RO-0010480-46.2017.5.03.0062
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
INSTITUICAO DE COOPERACAO
INTERMUNICIPAL DO MEDIO
PARAOPEBA
ADVOGADO
JACKELINE GABRIELLE DIAS
TEIXEIRA(OAB: 134819/MG)
RECORRENTE
LILIAN AGANETE MACHADO
ADVOGADO
CLEBER MOREIRA(OAB: 135757/MG)
RECORRIDO
INSTITUICAO DE COOPERACAO
INTERMUNICIPAL DO MEDIO
PARAOPEBA
ADVOGADO
JACKELINE GABRIELLE DIAS
TEIXEIRA(OAB: 134819/MG)
RECORRIDO
LILIAN AGANETE MACHADO
ADVOGADO
CLEBER MOREIRA(OAB: 135757/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu dos recursos interpostos pelas partes; no mérito, sem
divergência, deu provimentoparcial ao recurso da reclamada para
limitar os honorários periciais a R$2.000,00 (dois mil reais);
unanimemente, deu provimento parcial ao recurso da autora para
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN AGANETE MACHADO
acrescer à condenação o pagamento de 50% das despesas futuras
com medicamentos, comprovadamente interligados à enfermidade
acometida à autora em razão do acidente, até o fim da
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
convalescença. A autora deverá apresentar os comprovantes das
despesas para fins de ressarcimento diretamente para a reclamada.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
Fica mantido o valor da condenação, que segue compatível com as
verbas dela integrantes.
EMENTA: DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. O objetivo
da reparação por danos morais é punir o infrator e compensar a
vítima pelo sofrimento que lhe foi causado, atendendo, dessa forma,
à sua dupla finalidade: a justa indenização do ofendido e o caráter
pedagógico em relação ao ofensor. Dessa forma, não se admite que
a indenização seja fixada em valor tão elevado que importe
Certifico que esta matéria será publicada, para ciência das partes,
no DEJT, dia 22.02.2018 (divulgada no dia 21.02.2018).
enriquecimento sem causa, nem tão ínfimo que não seja capaz de
diminuir a dor do empregado, nem sirva de intimidação para a ré.
Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2018.
Jocélia Caetano Chaves
Secretária da 1ª Turma
Acórdão
Processo Nº RO-0010480-46.2017.5.03.0062
Relator
Maria Cecília Alves Pinto
RECORRENTE
INSTITUICAO DE COOPERACAO
INTERMUNICIPAL DO MEDIO
PARAOPEBA
ADVOGADO
JACKELINE GABRIELLE DIAS
TEIXEIRA(OAB: 134819/MG)
RECORRENTE
LILIAN AGANETE MACHADO
ADVOGADO
CLEBER MOREIRA(OAB: 135757/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115803