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TRT3 21/09/2017 -Fch. 141 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 21/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017

141

Assinatura
RECORRENTE: FRANCISCO ELIZEU ALVES SILVA

RECORRIDO: EDINE SEBASTIÃO DE OLIVEIRA (FAZENDA
JAGUATIRICA)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
BELO HORIZONTE, 18 de Setembro de 2017.
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 28/03/2017;
recurso apresentado em 04/04/2017) e dispensado o preparo,
estando regular a representação processual.

Ricardo Antônio Mohallem
Desembargador(a) do Trabalho

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO /
TRANSCENDÊNCIA

Certifico a publicação do despacho que analisou o recurso de
revista, para ciência das partes, em 22/09/2017 (divulgado no DEJT

Nos termos do art. 896-A da CLT, não compete aos Tribunais

do dia útil anterior).

Regionais, mas exclusivamente ao C. TST, examinar se a causa
oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza
econômica, política, social ou jurídica. Além do mais, a
transcendência carece de regulamentação pelo C. TST ou, quando
nada, do decurso da "vacacio legis" da Lei n. 13.467/2017.

Decisão Monocrática
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
PROCESSUAIS / CITAÇÃO

Constato que o recorrente não indica violação de dispositivo

Processo Nº RO-0011456-53.2016.5.03.0041
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
FRANCISCO ELIZEU ALVES SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO DA MATA PUGLIANI(OAB:
336749/SP)
RECORRIDO
EDINE SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
(FAZENDA JAGUATIRICA)

constitucional e/ou infraconstitucional, conflito com Súmula do C.
TST ou Súmula Vinculante do E. STF ou divergência
jurisprudencial, limitando-se a impugnar, de forma genérica, a

Intimado(s)/Citado(s):
- EDINE SEBASTIÃO DE OLIVEIRA (FAZENDA JAGUATIRICA)

decisão recorrida, o que é inadmissível em se tratando de recurso
de revista, que requer a observância dos limites previstos nas
alíneas do art. 896 da CLT.

CONCLUSÃO

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Publique-se e intime-se.
Fundamentação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 111289

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