2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
5230
autos em epígrafe, que move em face de CHARLENE MENEZES,
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ora Executada, já qualificada, vem, respeitosamente, à presença de
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Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado ao fim assinado
, INFORMAR O NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDADO PELA
Vistos etc.
PARTE RÉ/RECLAMADA, pelo que, requerer-se, nos moldes do
Intime-sea reclamada para vista da manifestação acima, prazo de
artigo 876 da CLT, a imediata EXECUÇÃO DO ACORDO, nos
48 horas.
termos que seguem.
Decorrido "in albis" o prazo acima, remetam-se os autos ao SLJ,
Em audiência realizada na sede deste Juízo, no dia 28 de Agosto
para apuração do valor devido.
de 2017, consoante Id nº b7e0568, ficou estabelecido, que a
UBA, 12 de Setembro de 2017.
Reclamada/Executada pagaria a Reclamante/Exequente, a quantia
total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), através de 07
SOFIA FONTES REGUEIRA
(sete) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, sendo a
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
primeira parcela para o dia 05/09/2017, através de depósito
bancário na conta do procurador da Autora/Exequente.
Ficou acordado ainda, que a Reclamada/Executada devolveria a
CTPS da Reclamante/Exequente, devidamente anotada até o dia
06/09/2017, sob pena de multa diária de 5% do salário mínimo, a
ser revertida a favor da Reclamante até o efetivo cumprimento da
obrigação de fazer, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis e
Processo Nº RTOrd-0011411-98.2017.5.03.0078
AUTOR
JOSIMAR DA ROCHA SODRE
ADVOGADO
ALESSANDRO LAMBERT TORRENT
BATALHA(OAB: 85234/MG)
RÉU
SERRALHERIA SILVA & SILVA LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DA ROCHA SODRE
necessárias a sua busca e apreensão, ficando estipulada ainda,
multa de 100% em caso de inadimplência ou mora no cumprimento
do acordo.
PODER JUDICIÁRIO
Pois bem, decorrido o prazo para pagamento/depósito da primeira
JUSTIÇA DO TRABALHO
parcela, vencida no último dia 05/09/2017, a Reclamada/Executada
não cumpriu com sua obrigação, não depositando o valor da
PROCESSO: 0011411-98.2017.5.03.0078
primeira parcela, bem como, não entregou à Reclamante/Exequente
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
a CTPS devidamente anotada, pelo que, requer-se a imediata
AUTOR: JOSIMAR DA ROCHA SODRE
execução do acordado em audiência, com a aplicação da multa de
RÉU: SERRALHERIA SILVA & SILVA LTDA - ME
100% diante do inadimplemento do acordo, assim como, a multa
CERTIDÃO - (PJe)
diária de 5% do salário mínimo pela não entrega da CTPS da
O RECLAMANTE, não desejando prosseguir com o processo supra,
Reclamante, o que perfaz, até a presente data, a quantia total
vem requerer à V. Exa. a necessária homologação da desistência
exequenda de R$ 7.234,25 (sete mil, duzentos e trinta e quatro
para os efeitos legais, bem como a isenção do pagamento das
reais e vinte e cinco centavos).
custas processuais por ser pobre no sentido legal, não podendo
Destarte, seja intimada a parte Reclamada/Executada, para
arcar com o referido pagamento sem prejuízo de seu sustento e de
pagamento do valor exequendo, sob pena de penhora de bens e
sua família.
valores, bem como, para que entregue à Reclamante/Exequente a
Nestes termos, Pede deferimento.
CTPS devidamente baixada, sem prejuízo de sua busca e
UBA, 12 de Setembro de 2017.
apreensão.
JULIO CESAR AMARAL SPIRITO
Termos em que pede e aguarda deferimento.
Ubá/MG, 11 de Setembro de 2017
VISTOS ETC.
Alex Teixeira Turini
Homologo a desistência manifestada pelo autor, para produzir seus
OAB/MG-136.463
jurídicos e desejados efeitos, extinguindo o processo sem exame do
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
mérito, nos termos do art. 485, VIII do NCPC.
[ALEX TEIXEIRA TURINI]
Custas processuais calculadas sobre o valor dado à causa, pelo
https://pje.trt3.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
reclamante, isento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111015