2233/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010519-37.2016.5.03.0043
AUTOR
NELTON FERREIRA DE FREITAS
RÉU
CONSTRUTORA GOMES
LOURENCO S/A
ADVOGADO
WHELLITON RIBEIRO(OAB:
64732/MG)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LIEBANA
COSTA(OAB: 120711/SP)
2196
resolução do mérito, por aplicação do disposto no art.487, I do Novo
Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo
EXTINTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 487, I do CPC)
os pedidos formulados por TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL
DE UBERLANDIA LTDA contra ELIENE APARECIDA COSTA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GOMES LOURENCO S/A
Custas processuais de 2%, calculadas sobre o valor dado à causa,
pelo consignatário, isento.
Intimem-se as partes e, decorrido o prazo para recurso, arquivemse os autos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
UBERLANDIA, 23 de Maio de 2017.
Vistos etc.
MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO
Aprovo o cálculo do SCJ.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intime-se a reclamada a efetuar o pagamento do INSS devido
Despacho
(R$1.1910,17) em 05 dias, pena de execução.
Processo Nº ConPag-0010574-51.2017.5.03.0043
CONSIGNANTE
TRANSPORTE URBANO SAO
MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA.
ADVOGADO
DANIELA DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 84773/MG)
CONSIGNATÁRIO
ELIENE APARECIDA COSTA
Processo Nº ExProvAS-0010585-80.2017.5.03.0043
EXEQUENTE
JAELTON MANOEL PEREIRA
ADVOGADO
PAULO UMBERTO DO PRADO(OAB:
57212/MG)
ADVOGADO
MARIA ALICE DIAS COSTA(OAB:
57987/MG)
EXECUTADO
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
ADVOGADO
Renato de Andrade Gomes(OAB:
63248-D/MG)
ADVOGADO
MARCIO ANDRADE
GUIMARAES(OAB: 116525/MG)
EXECUTADO
JAMES FRANCA ACOSTA E OUTRO
ADVOGADO
ALESSANDRA CARLA ROS
FAINA(OAB: 88924/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
UBERLANDIA, 23 de Maio de 2017.
MARCO AURELIO MARSIGLIA TREVISO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
- TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA
LTDA.
- JAMES FRANCA ACOSTA E OUTRO
- RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Partes Ausentes. Vistos, etc.
RELATÓRIO.
TRANSPORTE URBANO SAO MIGUEL DE UBERLANDIA LTDA
ajuizou a presente ação consignatória aduzindo os fatos elencados
na inicial; juntou documentos.
Intimado o consignatário ELIENE APARECIDA COSTA a receber
documentos juntados, facultando-se-lhe o ajuizamento de ação para
discutir eventuais direitos não satisfeitos pela ex-empregadora.
Recebidos os documentos, os autos vieram conclusos para
prolação de sentença.
FUNDAMENTAÇÃO.
I. Mérito.
Recebidos os documentos, julgo extinta a presente ação, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107331
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Para a análise do requerido deverá a reclamada apresentar no
processo PLANILHA DESCRITIVA contendo DATAS e VALORES
das parcelas que comporão o parcelamento requerido.
Tendo em vista que os valores depositados serão liberados ao
exequente, considerando que o recurso foi interposto pelo
reclamante, conforme facultado no dispositivo legal em eventual
deferimento do parcelamento e, para melhor efetivar o
processamento dos valores a serem depositados, deverá a parte
cumprir fielmente o determinado por este Juízo, ainda salientandose: