2201/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017
315
provimento parcial ao apelo da reclamada para excluir da
Certifico que esta matéria foi divulgada no DEJT do dia 03.04.2017
condenação
(publicada no dia útil posterior, 04.04.2017).
para
excluir da condenação 1) as diferenças salariais, pela
equiparação com o modelo Adalberto Ramos Ribeiro e respectivos
Belo Horizonte, 3 de Abril de 2017
reflexos, 2) a multa do
parágrafo 8º artigo 477 CLT e 3) os
honorários advocatícios, vencido em parte o Relator, que ampliava
FERNANDA VEIGA RESENDE
o provimento. Nego provimento ao apelo do Recte. Mantido o valor
arbitrado à condenação, porque ainda compatível.#
Acórdão
Processo Nº RO-0011385-52.2015.5.03.0149
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
GETULIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WELLINGTON SANTOS
MOREIRA(OAB: 136444/MG)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
GETULIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WELLINGTON SANTOS
MOREIRA(OAB: 136444/MG)
1) a multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT e 2) os honorários
advocatícios, vencido em parte o Exmo. Desembargador relator
que ampliava o provimento; por maioria de votos, negou
provimento ao apelo do reclamante, vencida
em parte a Exma.
Desembargadora segunda votante quanto à preliminar de
nulidade, equiparação salarial, adicional de periculosidade e
horas de
sobreaviso; mantido o valor arbitrado à condenação,
porque ainda compatível.
Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
03.04.2017 (publicada no dia útil posterior, 04.04.2017).
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- GETULIO FERREIRA DA SILVA
Belo Horizonte, 3 de Abril de 2017
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Débora Chaves Azzi
Acórdão
0011385-52.2015.5.03.0149 - RO
Relator(a): Desembargador(a) Jales Valadão Cardoso
Processo Nº RO-0011412-07.2016.5.03.0147
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
CARLOS LACERDA DE ANDRADE
ADVOGADO
JULIANO VITOR DE MIRANDA(OAB:
94060/MG)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO SOARES
REGO(OAB: 94212/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PROVA
TÉCNICA. A prova pericial é indispensável (artigo 195 CLT) para
- CARLOS LACERDA DE ANDRADE
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
apuração do direito ao adicional de periculosidade (parágrafo 1º
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
artigo 193 CLT),
devendo prevalecer quando não forem
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
apresentadas evidências em sentido contrário, que possam afastar
a conclusão do laudo pericial.
0011412-07.2016.5.03.0147 - RO
Relator(a): Desembargador(a) Lucas Vanucci Lins
DECISÃO: A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu de ambos
os Recursos Ordinários; no mérito, por maioria de votos, deu
EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO RECONHECIMENTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105827