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TRT3 03/04/2017 -Fch. 315 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2201/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017

315

provimento parcial ao apelo da reclamada para excluir da
Certifico que esta matéria foi divulgada no DEJT do dia 03.04.2017

condenação

(publicada no dia útil posterior, 04.04.2017).

para

excluir da condenação 1) as diferenças salariais, pela

equiparação com o modelo Adalberto Ramos Ribeiro e respectivos
Belo Horizonte, 3 de Abril de 2017

reflexos, 2) a multa do

parágrafo 8º artigo 477 CLT e 3) os

honorários advocatícios, vencido em parte o Relator, que ampliava
FERNANDA VEIGA RESENDE

o provimento. Nego provimento ao apelo do Recte. Mantido o valor
arbitrado à condenação, porque ainda compatível.#

Acórdão
Processo Nº RO-0011385-52.2015.5.03.0149
Relator
Jales Valadão Cardoso
RECORRENTE
GETULIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WELLINGTON SANTOS
MOREIRA(OAB: 136444/MG)
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:
22864/MG)
RECORRIDO
GETULIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
WELLINGTON SANTOS
MOREIRA(OAB: 136444/MG)

1) a multa do parágrafo 8º artigo 477 CLT e 2) os honorários
advocatícios, vencido em parte o Exmo. Desembargador relator
que ampliava o provimento; por maioria de votos, negou
provimento ao apelo do reclamante, vencida

em parte a Exma.

Desembargadora segunda votante quanto à preliminar de
nulidade, equiparação salarial, adicional de periculosidade e
horas de

sobreaviso; mantido o valor arbitrado à condenação,

porque ainda compatível.

Certifico que esta matéria será divulgada no DEJT do dia
03.04.2017 (publicada no dia útil posterior, 04.04.2017).

Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- GETULIO FERREIRA DA SILVA
Belo Horizonte, 3 de Abril de 2017
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
Débora Chaves Azzi

Acórdão

0011385-52.2015.5.03.0149 - RO

Relator(a): Desembargador(a) Jales Valadão Cardoso

Processo Nº RO-0011412-07.2016.5.03.0147
Relator
Lucas Vanucci Lins
RECORRENTE
CARLOS LACERDA DE ANDRADE
ADVOGADO
JULIANO VITOR DE MIRANDA(OAB:
94060/MG)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
CESAR AUGUSTO SOARES
REGO(OAB: 94212/MG)
Intimado(s)/Citado(s):

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PROVA
TÉCNICA. A prova pericial é indispensável (artigo 195 CLT) para

- CARLOS LACERDA DE ANDRADE
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

apuração do direito ao adicional de periculosidade (parágrafo 1º
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
artigo 193 CLT),

devendo prevalecer quando não forem
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES

apresentadas evidências em sentido contrário, que possam afastar
a conclusão do laudo pericial.
0011412-07.2016.5.03.0147 - RO

Relator(a): Desembargador(a) Lucas Vanucci Lins
DECISÃO: A Segunda Turma, à unanimidade, conheceu de ambos
os Recursos Ordinários; no mérito, por maioria de votos, deu
EMENTA: ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO RECONHECIMENTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105827

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