2124/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016
1505
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RELATÓRIO
O reclamante, já qualificado na petição inicial, propôs a
presente reclamação trabalhista em face de Casa do Software
S.A., Arquimedes Wagner Brandão de Oliveira e Terezinha
DESPACHO
Maria Gontijo Boaventura, já qualificados, alegando matérias
de fato e de direito, com base nos quais requereu os pedidos
Vistos, etc...
do rol de ID 2147f20 - pág. 15 a 21. Deu à causa o valor de
Vista às partes do laudo pericial, prazo comum de 05 dias. I.
Após, cls.
R$50.000,00. Juntou documentos.
Os reclamados apresentaram defesa escrita (ID a31e9d0), na
BELO HORIZONTE, 13 de Dezembro de 2016.
qual arguiram preliminares e impugnaram os pedidos da inicial,
pugnando pela improcedência da ação. Juntaram documentos.
ANTONIO GOMES DE VASCONCELOS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Foi realizada audiência no dia 08/09/2016 (ID 3a08129), na qual
os reclamados apresentaram defesa escrita, com documentos,
Processo Nº RTOrd-0011278-66.2016.5.03.0183
FERNANDO HENRIQUE GUIMARAES
PAULINO
ADVOGADO
Patrícia Nominato de Oliveira(OAB:
118080/MG)
ADVOGADO
IALA DAVILA SUDANO(OAB:
151990/MG)
ADVOGADO
JOAO HENRIQUE RESENDE
LISBOA(OAB: 104986/MG)
ADVOGADO
IGOR RENATO BERNARDES
SILVA(OAB: 99180/MG)
ADVOGADO
MARIA LUIZA ROCHA
FERREIRA(OAB: 122966/MG)
RÉU
TEREZINHA MARIA GONTIJO
BOAVENTURA
ADVOGADO
FAUSTO SETTE CAMARA(OAB:
120265/MG)
RÉU
CASA DE SOFTWARE S/A
ADVOGADO
FAUSTO SETTE CAMARA(OAB:
120265/MG)
RÉU
ARQUIMEDES WAGNER BRANDAO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FAUSTO SETTE CAMARA(OAB:
120265/MG)
dando-se vista ao autor. Foi determinada a expedição de carta
Intimado(s)/Citado(s):
causa.
AUTOR
- ARQUIMEDES WAGNER BRANDAO DE OLIVEIRA
- CASA DE SOFTWARE S/A
- TEREZINHA MARIA GONTIJO BOAVENTURA
precatória para oitiva de testemunha.
Em sua defesa (ID a31e9d0), os reclamados arguiram
preliminares e a prescrição quinquenal. Impugnaram os
pedidos da petição inicial, pugnando pela improcedência da
reclamação trabalhista.
O reclamante juntou aos autos sua impugnação à defesa e
documentos )ID e4a1156).
Foi anexado aos autos cópia da carta precatória expedida por
este Juízo, na qual foi inquirida a testemunha Paulo César
Vespúcio da Silva.
A audiência realizada no dia 27/10/2016 (ata de ID 1cd0f0a) foi
redesignada, pelos motivos que consta em ata.
Foi realizada audiência no dia 1º/12/2016 (ata de ID 6ddeae8), na
qual foi tomado o depoimento pessoal das partes e foram
obtidos consensos sobre fatos relevantes para o deslinde da
Sem outras provas a serem produzidas, foi encerrada a
instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
Conciliação final rejeitada.
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTOS
PRELIMINARES
Aos 12 de Dezembro de 2016, foi proferida a seguinte:
Competência da Justiça do Trabalho - contribuições
previdenciárias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 102550