2111/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2016
3317
- ANDRE SANTOS DIAS
- WELITON VIANA OLIVEIRA - ME
24 de Novembro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimação
Vistos os autos.
Julgo extinto o feito.
Registrem-se os valores quitados/recolhidos.
Intimem-se as partes, para ciência.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
SABARA, 24 de Novembro de 2016.
Processo Nº RTSum-0010389-88.2016.5.03.0094
AUTOR
SONIA DO CARMO SILVA
ADVOGADO
WANDER SANDER DE JESUS
FERREIRA LOPES(OAB: 152387/MG)
RÉU
ELIZABETH ANTONIA TORRES
BRAGA
ADVOGADO
MORVANI BATISTA AZEVEDO(OAB:
67351/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
ANNA ELISA FERREIRA DE RESENDE
- SONIA DO CARMO SILVA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTSum-0010389-88.2016.5.03.0094
AUTOR
SONIA DO CARMO SILVA
ADVOGADO
WANDER SANDER DE JESUS
FERREIRA LOPES(OAB: 152387/MG)
RÉU
ELIZABETH ANTONIA TORRES
BRAGA
ADVOGADO
MORVANI BATISTA AZEVEDO(OAB:
67351/MG)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
- SONIA DO CARMO SILVA
Vara do Trabalho de Sabará
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
0010389-88.2016.5.03.0094
DESTINATÁRIO: WANDER SANDER DE JESUS FERREIRA
LOPES
PROCESSO: 0010389-88.2016.5.03.0094
REMETENTE : Vara do Trabalho de Sabará
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Santa Rita, 226, Centro, SABARÁ - MG - CEP: 34505-330
AUTOR: AUTOR: SONIA DO CARMO SILVA
TEL.: (31) 36714655 - EMAIL: [email protected]
RÉU: RÉU: ELIZABETH ANTONIA TORRES BRAGA
WANDER SANDER DE JESUS FERREIRA LOPES
INTIMAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Fica V. Sa. intimado a comparecer diretamente na Caixa Econômica
Fica V. Sa. intimado para desconsiderar a intimação retro, tendo em
Federal de Sabará, agência 1742, aguardando o prazo de 48 horas
vista que o depósito foi efetuado no Banco do Brasil. Por
a partir desta intimação, para levantar o alvará expedido, tendo em
conseguinte comparecer em secretaria, 48h após esta, e retirar o
vista o convênio celebrado entre a Vara e a instituição financeira,
alvará para posterior levantamento de valores.
que dispensa a assinatura física do juiz e o o comparecimento do
advogado à Vara.
Em 24 de Novembro de 2016.
ELIANE TEIXEIRA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101933