2093/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2016
3546
Embargante: JOSÉ MARTINS SOBRINHO
Embargado: UNIÃO
Processo n.: 0010949-75.2016.503.0079
Vistos etc.
Homologo os cálculos (Id 1e51776), para que produzam seus
Vistos etc.
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a reclamada para pagar a importância de R$ 65.308,10
1 - RELATÓRIO
em 15 dias, ou indicar bens à penhora.
Na inércia determino o prosseguimento da execução nos termos do
JOSÉ MARTINS SOBRINHO oferece embargos à penhora,
disposto na Recomendação CGJT número 002/2011, itens "a" e
alegando que teve sua conta bancária destinada ao recebimento de
seguintes.
aposentadoria indevidamente bloqueada. Diz que a contribuição
previdenciária no presente feito foi quitada a tempo e modo.
A embargada, embora intimada, não apresentou impugnação.
É o relatório.
Decido.
2 - FUNDAMENTAÇÃO
Admissibilidade
Próprios e tempestivos, conheço dos embargos à penhora, vez que
próprios e tempestivos.
Sem entrar na questão de bloqueio de conta destinada ao
recebimento de aposentadoria, constata-se que o embargante
VARGINHA, 25 de Outubro de 2016.
comprovou a quitação da contribuição previdenciária devida (id.
a57b7a7).
HENOC PIVA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Tal documento não foi impugnado, motivo pelo qual consideram-se
quitadas as contribuições previdenciárias devidas no presente feito,
Sentença
Processo Nº ConPag-0010949-75.2016.5.03.0079
CONSIGNANTE
JOSE MARTINS SOBRINHO
ADVOGADO
JOSE MARTINS SOBRINHO(OAB:
42000/MG)
CONSIGNATÁRIO
MARCILENE APARECIDA ALVES
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PF - Seccional
INTERESSADO
Varginha)
Intimado(s)/Citado(s):
extinguindo-se a presente execução.
3 - CONCLUSÃO
Ante ao exposto, julgo PROCEDENTES os embargos à penhora
- JOSE MARTINS SOBRINHO
opostos por JOSÉ MARTINS SOBRINHO, determinando a imediata
liberação ao primeiro embargante dos valores bloqueados em sua
conta, extinguindo-se a presente execução, nos termos da
PODER JUDICIÁRIO
fundamentação supra.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas pelos executados, no importe de R$ 44,26, nos moldes do
art. 789-A, da CLT.
1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA
Nada mais, encerrou-se.
Intimem-se as partes.
EMBARGOS À PENHORA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101076