1997/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2016
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
MARIA SOLENE DE FATIMA
CUNHA(OAB: 62465/MG)
RAL EMPREENDIMENTOS LTDA ME
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: 107878-S/MG)
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2055
Processo Nº RTOrd-0012012-80.2015.5.03.0044
AUTOR
ANDRE LUIZ NEVES
ADVOGADO
EDVALDO BANDEIRA DE
SOUZA(OAB: 112296/MG)
ADVOGADO
ANGELA MARIA DOS SANTOS(OAB:
77644/MG)
ADVOGADO
CLAUDIA BORGES DA SILVA
MARTINS(OAB: 97230/MG)
RÉU
AP MOTOS COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
ADVOGADO
JOAO RICARDO BATISTA DA
SILVA(OAB: 104832/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AP MOTOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
Vistos, etc.
Homologo os cálculos apresentados pelo reclamante (ID 06652d6),
fixando em R$13.789,90 o valor total da execução, atualizado até
PODER JUDICIÁRIO
31/05/2016, assim discriminado:
JUSTIÇA DO TRABALHO
- líquido devido ao reclamante: R$12.511,85;
Vistos etc.
Indefiro o pedido de prorrogação de prazo requerido pela reclamada
- INSS cota reclamante: R$329,82;
(ID Num. 5fe88a8) e mantenho o despacho ID Num. a548fdf por
seus próprios fundamentos.
- INSS cota reclamada: R$948,23.
Intime-se.
Expeça-se ofício ao Bacen em desfavor da reclamada observando-
Instauro a execução e determino:
se o valor total da execução de R$86.333,90 atualizado até
31/05/2016 conforme despacho que homologou os cálculos do autor
Convolo em penhora o depósito o depósito recursal efetuado em
(ID Num. 86e49dd).
07/03/16, no valor de R$8.000,00, pela reclamada.
vc
Cite-se o(a) reclamado(a), por meio de seu procurador, para efetuar
UBERLANDIA, 9 de Junho de 2016.
o pagamento ou garantir a execução do valor remanescente no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
TANIA MARA GUIMARAES PENA
Intime-se também para entregar a chave de identificação e as guias
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
TRCT- RI2 e CD/SD, no prazo de 05 dias da notificação, sob pena
de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada obrigação, a
favor da autora (§ 4º do art. 461 do CPC, c/c o art. 769 da CLT)
devendo ainda fornecer as guias (TRCT e CD/SD) conforme
determinado em sentença.
O pagamento ou depósito para garantia da execução deverá ser
feito em guias separadas, por exemplo, valor líquido do autor, INSS,
IR, honorários periciais. As custas deverão ser necessariamente
depositadas em GRU.
Decorrido o prazo sem pagamento, utilizem-se as ferramentas
Processo Nº RTOrd-0012094-14.2015.5.03.0044
AUTOR
OLEIR SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
GLAUCO AZEVEDO DA FONSECA
FILHO(OAB: 133402/MG)
RÉU
REAL MOTO PECAS LTDA
ADVOGADO
JOAO GOMIDE DE SOUSA
NETO(OAB: 145433/MG)
ADVOGADO
ROGÉRIO BENTO DE
FIGUEIREDO(OAB: 80572/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLEIR SEVERINO DA SILVA
- REAL MOTO PECAS LTDA
eletrônicas disponíveis para garantir a efetividade da execução.
Gecc
UBERLANDIA, 9 de Junho de 2016
EXMO. SR. JUIZ DA 2ª. VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA
– MG.
TANIA MARA GUIMARAES PENA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96411