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TRT3 30/07/2015 -Fch. 1790 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 30/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1781/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1790

JUSTIÇA GRATUITA

devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria

Defiro à parte Autora o benefício da justiça gratuita, ante a

profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do

declaração de pobreza nos autos, não infirmada por prova contrária.

mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua

HONORÁRIOS OBRIGACIONAIS

família, entendimento confirmado pela Orientação Jurisprudencial nº

A controvérsia exposta na reclamação trabalhista decorreu de

305 da SBDI-1, não se havendo falar em perdas e danos. Recurso

relação de emprego. Nesse caso, os honorários advocatícios não

de revista conhecido e provido. (RR - 244140-57.2004.5.02.0021 ,

são devidos pela mera sucumbência, sendo imprescindível o

Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento:

atendimento aos requisitos dos arts. 14 e 16 da Lei 5584/70, ou

05/05/2010, 6ª Turma, Data de Publicação: 14/05/2010)

seja, assistência judiciária por sindicato profissional e estado de
pobreza jurídica.

Nesse contexto, rejeito o pedido de honorários obrigacionais

As partes não atenderam os requisitos supramencionados, logo,

formulado pelo reclamante, a título de indenização por danos

não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios

materiais.

obrigacionais.
Significa dizer que, diante da regulação própria ao processo do

CRITÉRIOS DE CÁLCULOS

trabalho no tocante aos honorários de advogado, não cabe a

Os valores decorrentes desta condenação serão corrigidos pelos

aplicação das normas contidas nos artigos 398 e 404 do Código

índices de atualização monetária, a partir do primeiro dia do mês

Civil. Veja, nesse sentido, o entendimento predominante no TST:

subsequente ao do débito, na forma da Súmula 381 do TST.
Os juros de mora, a razão de um por cento ao mês, aplicados pro

O pagamento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho

rata die, não capitalizado (§1º do art. 39 da Lei 8.177/91), são

não decorre da legislação contida no Código Civil (artigos 384 e

devidos a partir do ajuizamento da ação (CLT, art. 883) e incidem

404), mas da observância dos seguintes requisitos: assistência da

sobre o montante total corrigido (Súmula 200/TST).

parte pelo sindicato representativo de sua categoria profissional e

Deverão ser observados os limites da petição inicial (artigos 128 e

percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou estar em

460 do CPC).

situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu
sustento ou de sua família. Exegese das Súmulas nºs 219 e

RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS

329/TST. Recurso de revista não conhecido. (-) ( RR - 118500-

A parte reclamada deverá recolher, no prazo legal, as contribuições

87.2007.5.12.0012 , Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data

sociais incidentes sobre as parcelas salariais constantes da

de Julgamento: 16/06/2010, 6ª Turma, Data de Publicação:

condenação (art. 28 da Lei 8.212/91 c/c art. 832, §3º, e art. 876,

28/06/2010)

Parágrafo único, da CLT).
Em virtude da natureza indenizatória, não sofrerão a incidência de

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.ARTIGO

contribuição previdenciária as seguintes parcelas (inclusive reflexos,

404 DO CÓDIGO CIVIL - PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE.

se houver): FGTS.

Foi demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista

Autorizada está a dedução da contribuição previdenciária e do

preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema relativo

Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, conforme se apurar

à indenização do art. 404 do Código Civil, ante a constatação de

em liqüidação, observada a Súmula 368 do TST e OJ 363 da SDI-1

contrariedade, em tese, à Súmula 219/TST. Agravo de instrumento

do TST.

provido. RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 404 DO CÓDIGO CIVIL

O cálculo do imposto de renda deverá ser calculado mês a mês

- PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE. O entendimento desta

(regime de competência), na forma prevista no art. 12-A da Lei

Corte é no sentido de ser inaplicável o disposto no art. 404 do

7.713/1988 (alterado pela Lei 12.350/10) e da IN 1.127/2011 da

Código Civil, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não

SRF/MF, não incidir sobre os juros de mora (OJ 400 da SDI-1 do

vigorar o princípio da sucumbência insculpido no Código de

TST) ou férias indenizadas com o terço (cf. Súmula 386 do STJ).

Processo Civil, estando a verba honorária regulada pelo artigo 14
da Lei nº 5.584/70. Os honorários advocatícios estão condicionados

III DISPOSITIVO

estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula

Ante o exposto, DECIDO, na ação trabalhista ajuizada pelo

nº 219 do TST, ratificada pela Súmula nº 329 da mesma Corte,

reclamante PEDRO CAETANO DE ANDRADE FILHO em face da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87381

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