1781/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1790
JUSTIÇA GRATUITA
devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria
Defiro à parte Autora o benefício da justiça gratuita, ante a
profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do
declaração de pobreza nos autos, não infirmada por prova contrária.
mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não lhe
permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua
HONORÁRIOS OBRIGACIONAIS
família, entendimento confirmado pela Orientação Jurisprudencial nº
A controvérsia exposta na reclamação trabalhista decorreu de
305 da SBDI-1, não se havendo falar em perdas e danos. Recurso
relação de emprego. Nesse caso, os honorários advocatícios não
de revista conhecido e provido. (RR - 244140-57.2004.5.02.0021 ,
são devidos pela mera sucumbência, sendo imprescindível o
Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento:
atendimento aos requisitos dos arts. 14 e 16 da Lei 5584/70, ou
05/05/2010, 6ª Turma, Data de Publicação: 14/05/2010)
seja, assistência judiciária por sindicato profissional e estado de
pobreza jurídica.
Nesse contexto, rejeito o pedido de honorários obrigacionais
As partes não atenderam os requisitos supramencionados, logo,
formulado pelo reclamante, a título de indenização por danos
não há que se falar em pagamento de honorários advocatícios
materiais.
obrigacionais.
Significa dizer que, diante da regulação própria ao processo do
CRITÉRIOS DE CÁLCULOS
trabalho no tocante aos honorários de advogado, não cabe a
Os valores decorrentes desta condenação serão corrigidos pelos
aplicação das normas contidas nos artigos 398 e 404 do Código
índices de atualização monetária, a partir do primeiro dia do mês
Civil. Veja, nesse sentido, o entendimento predominante no TST:
subsequente ao do débito, na forma da Súmula 381 do TST.
Os juros de mora, a razão de um por cento ao mês, aplicados pro
O pagamento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho
rata die, não capitalizado (§1º do art. 39 da Lei 8.177/91), são
não decorre da legislação contida no Código Civil (artigos 384 e
devidos a partir do ajuizamento da ação (CLT, art. 883) e incidem
404), mas da observância dos seguintes requisitos: assistência da
sobre o montante total corrigido (Súmula 200/TST).
parte pelo sindicato representativo de sua categoria profissional e
Deverão ser observados os limites da petição inicial (artigos 128 e
percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou estar em
460 do CPC).
situação que não lhe permita demandar sem prejuízo de seu
sustento ou de sua família. Exegese das Súmulas nºs 219 e
RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS
329/TST. Recurso de revista não conhecido. (-) ( RR - 118500-
A parte reclamada deverá recolher, no prazo legal, as contribuições
87.2007.5.12.0012 , Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data
sociais incidentes sobre as parcelas salariais constantes da
de Julgamento: 16/06/2010, 6ª Turma, Data de Publicação:
condenação (art. 28 da Lei 8.212/91 c/c art. 832, §3º, e art. 876,
28/06/2010)
Parágrafo único, da CLT).
Em virtude da natureza indenizatória, não sofrerão a incidência de
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.ARTIGO
contribuição previdenciária as seguintes parcelas (inclusive reflexos,
404 DO CÓDIGO CIVIL - PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE.
se houver): FGTS.
Foi demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista
Autorizada está a dedução da contribuição previdenciária e do
preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, quanto ao tema relativo
Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, conforme se apurar
à indenização do art. 404 do Código Civil, ante a constatação de
em liqüidação, observada a Súmula 368 do TST e OJ 363 da SDI-1
contrariedade, em tese, à Súmula 219/TST. Agravo de instrumento
do TST.
provido. RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 404 DO CÓDIGO CIVIL
O cálculo do imposto de renda deverá ser calculado mês a mês
- PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE. O entendimento desta
(regime de competência), na forma prevista no art. 12-A da Lei
Corte é no sentido de ser inaplicável o disposto no art. 404 do
7.713/1988 (alterado pela Lei 12.350/10) e da IN 1.127/2011 da
Código Civil, em face da evidência de, na Justiça do Trabalho, não
SRF/MF, não incidir sobre os juros de mora (OJ 400 da SDI-1 do
vigorar o princípio da sucumbência insculpido no Código de
TST) ou férias indenizadas com o terço (cf. Súmula 386 do STJ).
Processo Civil, estando a verba honorária regulada pelo artigo 14
da Lei nº 5.584/70. Os honorários advocatícios estão condicionados
III DISPOSITIVO
estritamente ao preenchimento dos requisitos indicados na Súmula
Ante o exposto, DECIDO, na ação trabalhista ajuizada pelo
nº 219 do TST, ratificada pela Súmula nº 329 da mesma Corte,
reclamante PEDRO CAETANO DE ANDRADE FILHO em face da
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