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TRT3 10/06/2015 -Fch. 1174 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1745/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

1174

comitê, que se reunia em determinados períodos do ano, sendo que

como todas as correções e juros, sob pena de responder pelo FGTS

os projetos aos quais se referiam os prêmios eram implantados mês

devido no período, com juros, correção monetária e multa de 40%;

a mês; praticamente em todos os meses houve implantação de

embora conste que o autor aderira a PDI (Plano de demissão

projetos do autor, gerando resultados para a reclamada, cujos

Incentivada) proposto pela empresa, na verdade e de fato não

prêmios deveriam ter sido pagos nos períodos pertinentes à

houve tal adesão de forma voluntária, mas imposta ao empregado;

implantação e não de forma acumulada; o reclamante participou do

desta forma, o "termo de adesão" não pode ter nenhum efeito

desenvolvimento e implantação de 34 projetos de melhoria, o que

liberatório à empresa e não pode, por isso, vir a prejudicar a

corresponderia a uma média de um projeto implantado a cada

reivindicação de direitos trabalhistas não quitados na vigência do

bimestre; no entanto, sem justificativa plausível, estas rubricas, que

contrato de trabalho; deve ser retificada a data do término do

deveriam compor a remuneração do autor, foram abruptamente

contrato de trabalho, observando-se o aviso prévio proporcional de

suprimidas da remuneração do mesmo, sendo devido o pagamento

90 dias; requer honorários advocatícios.

das médias apuradas desde a interrupção do mesmo (agosto de
2009) e o pagamento dos reflexos; recebia PLR que, na verdade,

Alinhou seus pedidos, dando à causa o valor de R$50.000,00.

trata-se de salário, pelo que requer o pagamento dos reflexos

Apresentou documentos, declaração de pobreza e procuração.

decorrentes; durante todo o pacto laboral jamais pode gozar de
suas férias integralmente e em tempo próprio, sendo os períodos de

Frustrado o esforço conciliatório, a reclamada apresentou defesa

férias concedidos efetivamente fora dos prazos previstos em lei,

escrita, com documentos, f. 587/959, suscitando inépcia da inicial,

pelo que requer o pagamento em dobro dos períodos de férias não

ilegitimidade "ad causam", prescrição e, no mérito, impugnando as

gozadas no tempo próprio; a gratificação por tempo de serviço foi

alegações exordiais.

paga a menor, eis que correspondente a apenas 5 salários, embora
o autor tenha trabalhado por 34 anos para a reclamada; no período

O reclamante desistiu do pedido de adicional de

de 01/01/2011 a 31/12/2011 fez parte de equipe que desenvolveu e

insalubridade/periculosidade, o que foi homologado em audiência, f.

implementou o projeto chamado CSC - Central de Serviços de

960.

Apoio ao Negócio; conforme documento interno assinado pelo vice
presidente da empresa, cada participante do projeto faria jus a

Manifestação do reclamante sobre defesa e documentos, f.

receber o equivalente a US$10.000,00 (dez mil dólares) convertidos

962/995.

em moeda nacional, o que não ocorreu, sendo devido o pagamento
do valor prometido; o acerto rescisório foi realizado fora do prazo

Extratos do FGTS enviados pelo Citibank (f. 1047/2055) e Bradesco

legal; quando permanecia na sede da reclamada, o que ocorria

(f. 1058/1070).

normalmente às segundas e sextas-feiras nos últimos anos,
permanecia em uma sala que ficava próxima a áreas de manuseio

Ouvido o reclamante, f. 1100/1101.

de produtos considerados perigosos; nunca recebeu adicional de
periculosidade; o depósito da multa de 40% do FGTS não

Extratos de FGTS enviados pela CEF (f. 1117/1125), Citibank (f.

considerou o montante de todos os depósitos de FGTS efetuados

1142) e Bradesco (f. 1155/1162, 1164 e 1177/1182).

em sua conta vinculada, eis que não foram considerados os valores
sacados na vigência do contrato; a reclamada não considerou, para

Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual, com razões

efeitos de cálculo dos 40% incidentes sobre os depósitos de FGTS,

finais orais, renovando-se sem êxito a proposta conciliatória.

os índices de correção relativos aos planos econômicos, ajuste da
TR à partir de 1999; antes de abril de 1992 os depósitos de FGTS

É o relatório.

foram realizados em bancos diversos, de acordo com o interesse
comercial da reclamada, prestigiando àquele que melhor lhe

FUNDAMENTOS

atendia, sendo que o autor não tem como verificar se os valores
foram corretamente transferidos para o banco sucessor (CEF),

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MÁTERIA - RECOLHIMENTO

cabendo à reclamada demonstrar com segurança a realização dos

DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO PERÍODO DE

depósitos de FGTS até 06/04/92 e a transferência de todos os

LABOR

valores depositados para compor o saldo de depósitos já citados,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 85951

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