1745/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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comitê, que se reunia em determinados períodos do ano, sendo que
como todas as correções e juros, sob pena de responder pelo FGTS
os projetos aos quais se referiam os prêmios eram implantados mês
devido no período, com juros, correção monetária e multa de 40%;
a mês; praticamente em todos os meses houve implantação de
embora conste que o autor aderira a PDI (Plano de demissão
projetos do autor, gerando resultados para a reclamada, cujos
Incentivada) proposto pela empresa, na verdade e de fato não
prêmios deveriam ter sido pagos nos períodos pertinentes à
houve tal adesão de forma voluntária, mas imposta ao empregado;
implantação e não de forma acumulada; o reclamante participou do
desta forma, o "termo de adesão" não pode ter nenhum efeito
desenvolvimento e implantação de 34 projetos de melhoria, o que
liberatório à empresa e não pode, por isso, vir a prejudicar a
corresponderia a uma média de um projeto implantado a cada
reivindicação de direitos trabalhistas não quitados na vigência do
bimestre; no entanto, sem justificativa plausível, estas rubricas, que
contrato de trabalho; deve ser retificada a data do término do
deveriam compor a remuneração do autor, foram abruptamente
contrato de trabalho, observando-se o aviso prévio proporcional de
suprimidas da remuneração do mesmo, sendo devido o pagamento
90 dias; requer honorários advocatícios.
das médias apuradas desde a interrupção do mesmo (agosto de
2009) e o pagamento dos reflexos; recebia PLR que, na verdade,
Alinhou seus pedidos, dando à causa o valor de R$50.000,00.
trata-se de salário, pelo que requer o pagamento dos reflexos
Apresentou documentos, declaração de pobreza e procuração.
decorrentes; durante todo o pacto laboral jamais pode gozar de
suas férias integralmente e em tempo próprio, sendo os períodos de
Frustrado o esforço conciliatório, a reclamada apresentou defesa
férias concedidos efetivamente fora dos prazos previstos em lei,
escrita, com documentos, f. 587/959, suscitando inépcia da inicial,
pelo que requer o pagamento em dobro dos períodos de férias não
ilegitimidade "ad causam", prescrição e, no mérito, impugnando as
gozadas no tempo próprio; a gratificação por tempo de serviço foi
alegações exordiais.
paga a menor, eis que correspondente a apenas 5 salários, embora
o autor tenha trabalhado por 34 anos para a reclamada; no período
O reclamante desistiu do pedido de adicional de
de 01/01/2011 a 31/12/2011 fez parte de equipe que desenvolveu e
insalubridade/periculosidade, o que foi homologado em audiência, f.
implementou o projeto chamado CSC - Central de Serviços de
960.
Apoio ao Negócio; conforme documento interno assinado pelo vice
presidente da empresa, cada participante do projeto faria jus a
Manifestação do reclamante sobre defesa e documentos, f.
receber o equivalente a US$10.000,00 (dez mil dólares) convertidos
962/995.
em moeda nacional, o que não ocorreu, sendo devido o pagamento
do valor prometido; o acerto rescisório foi realizado fora do prazo
Extratos do FGTS enviados pelo Citibank (f. 1047/2055) e Bradesco
legal; quando permanecia na sede da reclamada, o que ocorria
(f. 1058/1070).
normalmente às segundas e sextas-feiras nos últimos anos,
permanecia em uma sala que ficava próxima a áreas de manuseio
Ouvido o reclamante, f. 1100/1101.
de produtos considerados perigosos; nunca recebeu adicional de
periculosidade; o depósito da multa de 40% do FGTS não
Extratos de FGTS enviados pela CEF (f. 1117/1125), Citibank (f.
considerou o montante de todos os depósitos de FGTS efetuados
1142) e Bradesco (f. 1155/1162, 1164 e 1177/1182).
em sua conta vinculada, eis que não foram considerados os valores
sacados na vigência do contrato; a reclamada não considerou, para
Sem mais provas, encerrou-se a instrução processual, com razões
efeitos de cálculo dos 40% incidentes sobre os depósitos de FGTS,
finais orais, renovando-se sem êxito a proposta conciliatória.
os índices de correção relativos aos planos econômicos, ajuste da
TR à partir de 1999; antes de abril de 1992 os depósitos de FGTS
É o relatório.
foram realizados em bancos diversos, de acordo com o interesse
comercial da reclamada, prestigiando àquele que melhor lhe
FUNDAMENTOS
atendia, sendo que o autor não tem como verificar se os valores
foram corretamente transferidos para o banco sucessor (CEF),
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MÁTERIA - RECOLHIMENTO
cabendo à reclamada demonstrar com segurança a realização dos
DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO PERÍODO DE
depósitos de FGTS até 06/04/92 e a transferência de todos os
LABOR
valores depositados para compor o saldo de depósitos já citados,
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