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TRT3 18/05/2015 -Fch. 820 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 18/05/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1728/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2015

ADVOGADO

SUELY TEIXEIRA PIMENTA DE
ALMEIDA(OAB: 61794)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.

RÉU

820

réu. Ainda, o § 6º do art. 273 do CPC, prevê que tutela poderá ser
concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados mostraremse incontroverso.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

No presente caso, não restou comprovado, de plano, a prova

JUSTIÇA DO TRABALHO

inequívoca capaz de convencer este Juiz acerca da veracidade das

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO

alegações autorais para concessão da medida antecipatória.

41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, BARRO PRETO, BELO

Em que pese os argumentos do autor, não há provas concretas nos

HORIZONTE - MG - CEP: 30190-003

autos da alegada dispensa injusta. Com efeito, o aviso prévio não
veio com a inicial, com o qual seria possível comprovar a alegada

TEL.:

-

EMAIL: [email protected]

PROCESSO: 0010253-64.2015.5.03.0179
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

dispensa.

Desta forma, faz-se necessário aguardar a assentada inicial
designada para 24/06/15 às 08h40min., momento em que haverá
oportunidade de ouvir a parte contrária acerca dos fatos aduzidos

AUTOR: DIOGENES VADIM CAMARA

na inicial.

RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Esclareça-se que, nada impede dos efeitos antecipatórios da tutela
serem concedidos, inclusive, na decisão de mérito.
DECISÃO PJe-JT
Pelo exposto, à míngua de prova pré-constituída nos autos e tendo
em vista a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o
Vistos, etc.

pedido de antecipação da tutela, devendo a parte aguardar a
audiência, ocasião em que haverá a reunião de provas e a

Pleiteou o reclamante, em sede de tutela antecipada, que a
reclamada seja compelida a proceder ao registro da rescisão do

manifestação do contraditório, para se dar seguimento ao regular
trâmite processual.

contrato de trabalho em sua CTPS, bem como, a lhe entregar as
guias do TRCT, CD/SD e chave de conectividade, para

Intime-se a reclamante.

levantamento do FGTS e recebimento do seguro desemprego. Para
fundamentar sua pretensão, argumentou que foi dispensado sem

Nada mais.

justa causa em 20/08/2013, contudo, a reclamada não procedeu à
anotação da rescisão em sua CTPS e não lhe entregou as guias

Belo Horizonte, 13 maio de 2015.

rescisórias.

A tutela antecipada e as medidas acautelatórias previstas nos
artigos 273, 461, 461-A e 796 e seguintes do CPC, aplicáveis
subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do artigo 769
celetista, vem em socorro às situações em que o fator tempo na

GLAUCO RODRIGUES BECHO

duração do processo seja motivo de penalização da parte que tem
razão, a quem, aparentemente, assiste o bom direito. Para os
efeitos da tutela pretendida é necessário que haja prova inequívoca
que convença o juízo da veracidade da alegação e, ainda assim,
desde que na ocorrência de duas hipóteses: haja fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o
abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 85248

Juiz do Trabalho

Notificação
Processo Nº RTSum-0010263-11.2015.5.03.0179
AUTOR
NATALIA BITARAES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLEBER FIGUEIREDO(OAB: 71332)
RÉU
SUPERMERCADOS BH COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA

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