1728/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2015
ADVOGADO
SUELY TEIXEIRA PIMENTA DE
ALMEIDA(OAB: 61794)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
RÉU
820
réu. Ainda, o § 6º do art. 273 do CPC, prevê que tutela poderá ser
concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados mostraremse incontroverso.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
No presente caso, não restou comprovado, de plano, a prova
JUSTIÇA DO TRABALHO
inequívoca capaz de convencer este Juiz acerca da veracidade das
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
alegações autorais para concessão da medida antecipatória.
41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, BARRO PRETO, BELO
Em que pese os argumentos do autor, não há provas concretas nos
HORIZONTE - MG - CEP: 30190-003
autos da alegada dispensa injusta. Com efeito, o aviso prévio não
veio com a inicial, com o qual seria possível comprovar a alegada
TEL.:
-
EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0010253-64.2015.5.03.0179
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
dispensa.
Desta forma, faz-se necessário aguardar a assentada inicial
designada para 24/06/15 às 08h40min., momento em que haverá
oportunidade de ouvir a parte contrária acerca dos fatos aduzidos
AUTOR: DIOGENES VADIM CAMARA
na inicial.
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Esclareça-se que, nada impede dos efeitos antecipatórios da tutela
serem concedidos, inclusive, na decisão de mérito.
DECISÃO PJe-JT
Pelo exposto, à míngua de prova pré-constituída nos autos e tendo
em vista a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o
Vistos, etc.
pedido de antecipação da tutela, devendo a parte aguardar a
audiência, ocasião em que haverá a reunião de provas e a
Pleiteou o reclamante, em sede de tutela antecipada, que a
reclamada seja compelida a proceder ao registro da rescisão do
manifestação do contraditório, para se dar seguimento ao regular
trâmite processual.
contrato de trabalho em sua CTPS, bem como, a lhe entregar as
guias do TRCT, CD/SD e chave de conectividade, para
Intime-se a reclamante.
levantamento do FGTS e recebimento do seguro desemprego. Para
fundamentar sua pretensão, argumentou que foi dispensado sem
Nada mais.
justa causa em 20/08/2013, contudo, a reclamada não procedeu à
anotação da rescisão em sua CTPS e não lhe entregou as guias
Belo Horizonte, 13 maio de 2015.
rescisórias.
A tutela antecipada e as medidas acautelatórias previstas nos
artigos 273, 461, 461-A e 796 e seguintes do CPC, aplicáveis
subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do artigo 769
celetista, vem em socorro às situações em que o fator tempo na
GLAUCO RODRIGUES BECHO
duração do processo seja motivo de penalização da parte que tem
razão, a quem, aparentemente, assiste o bom direito. Para os
efeitos da tutela pretendida é necessário que haja prova inequívoca
que convença o juízo da veracidade da alegação e, ainda assim,
desde que na ocorrência de duas hipóteses: haja fundado receio de
dano irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o
abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85248
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0010263-11.2015.5.03.0179
AUTOR
NATALIA BITARAES DOS SANTOS
ADVOGADO
CLEBER FIGUEIREDO(OAB: 71332)
RÉU
SUPERMERCADOS BH COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA