2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
CASSILANDIA/MS, 28 de maio de 2020.
CARLANA TEODORO DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
1238
RÉU
ADVOGADO
IACO AGRICOLA S/A
Camila Souza Pinheiro Albrecht(OAB:
10267/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- IACO AGRICOLA S/A
Processo Nº ATOrd-0025281-59.2017.5.24.0101
LEANDRO CARVALHO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Neilo Nunes Barbosa(OAB: 9114/MS)
RÉU
IACO AGRICOLA S/A
ADVOGADO
Camila Souza Pinheiro Albrecht(OAB:
10267/MS)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
- LEANDRO CARVALHO NASCIMENTO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO
INTIMAÇÃO
1. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes, petição de ID
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
4cc44c6, nos termos ali consignados, a fim de que produza seus
jurídicos e legais efeitos, ficando o autor na obrigação de denunciar
PODER JUDICIÁRIO
o descumprimento do pacto, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o
JUSTIÇA DO TRABALHO
silêncio com adimplido o acordo.
2. Quanto às contribuições previdenciárias e custas, serão pagas
com utilização do depósito recursal, consoante já requerido pela
DECISÃO
Executada na minuta do acordo. Havendo saldo remanescente,
1. HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes, petição de ID
4cc44c6, nos termos ali consignados, a fim de que produza seus
jurídicos e legais efeitos, ficando o autor na obrigação de denunciar
o descumprimento do pacto, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o
silêncio com adimplido o acordo.
2. Quanto às contribuições previdenciárias e custas, serão pagas
proceda-se à restituição.
3. Deixa-se de intimar a União / PGF, nos termos da Portaria n.
582/2013 do Ministério da Fazenda.
4. Tudo cumprido, não havendo outras pendências, arquivem os
autos com as cautelas de praxe.
CASSILANDIA/MS, 28 de maio de 2020.
com utilização do depósito recursal, consoante já requerido pela
Executada na minuta do acordo. Havendo saldo remanescente,
proceda-se à restituição.
MARCIO KURIHARA INADA
Juiz do Trabalho Substituto
3. Deixa-se de intimar a União / PGF, nos termos da Portaria n.
582/2013 do Ministério da Fazenda.
4. Tudo cumprido, não havendo outras pendências, arquivem os
autos com as cautelas de praxe.
CASSILANDIA/MS, 28 de maio de 2020.
Processo Nº ATOrd-0024223-50.2019.5.24.0101
AUTOR
FABIO ALVES LUIZ
ADVOGADO
DANIEL LUCAS TIAGO DE
SOUZA(OAB: 13947/MS)
RÉU
FUNDACAO HOSPITALAR DE
COSTA RICA
ADVOGADO
PATRICIA ALVES LOPES(OAB:
17977/MS)
MARCIO KURIHARA INADA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HOSPITALAR DE COSTA RICA
Processo Nº ATOrd-0025281-59.2017.5.24.0101
LEANDRO CARVALHO
NASCIMENTO
ADVOGADO
Neilo Nunes Barbosa(OAB: 9114/MS)
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151468