2492/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
1439
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Substituto
- MARCOS VIEIRA DOS SANTOS
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTSum-0025600-72.2017.5.24.0086
AUTOR
EZEQUIEL GOMES PEREIRA
ADVOGADO
GLAUCE MARIA MEDEIROS
MENDES PINTO(OAB: 12696-B/MS)
RÉU
WALTER GONZALES
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos para deliberação.
Luciana Agnes M. Bitencourt
Secretária de Audiência
Vistos.
ATA DE AUDIÊNCIA
I - Considerando a inércia do reclamante em informar o endereço
correto do reclamado, extingo o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015.
Custas pelo autor no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o
Aos 30 dias do mês de maio de 2.018, na sala de audiências da Eg.
valor atribuído à causa, R$ 40.000,00, dispensadas na forma da lei.
Vara do Trabalho de Naviraí, sob a presidência do Exmo. Juiz do
Trabalho, DR. LEONARDO ELY, foi realizada audiência relativa ao
II - Após, arquivem-se os autos.
Pje n. 0025600-72.2017.5.24.0086, entre as partes EZEQUIEL
GOMES PEREIRA X WALTER GONZALES, autor e réu,
III - Intime-se o reclamante.
respectivamente.
Ausentes as partes, passou-se a proferir a seguinte decisão:
I - RELATÓRIO
NAVIRAI, 30 de Maio de 2018
EZEQUIEL GOMES PEREIRA ajuizou ação trabalhista em face de
WALTER GONZALES, pleiteando as verbas descritas na inicial.
ANA PAOLA EMANUELLI PEGOLO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120043