3650/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023
ADVOGADO
ANDREIA MONICA BARROS
MULLER COUTINHO(OAB: 15372/MT)
ESTADO DE MATO GROSSO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE GOMES GUERRA
443
ADVOGADO
SELENA MARIA KLOCK BUJAK(OAB:
22648/RS)
GILSON VARGAS ANONY
ELISABETH ILHA BORDIN
SERGIO BORDIN
BTL SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
SELENA MARIA KLOCK BUJAK(OAB:
22648/RS)
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- BTL CARGA E DESCARGA LTDA
- BTL SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57c6f3
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d9f0e
proferido nos autos.
1. Em que pese o petitório do Exequente, os atos de execução
DESPACHO
deverão ser contínuos com a finalidade da integral prestação
jurisdicional, notadamente em sede executória. Sendo assim,
esgotados os meios em que este Juízo dispõe, compete ao
credor interessado, na busca de bens para satisfação do crédito
1. Os advogados dos executados apresentaram petição de renúncia
exequendo, cabendo-lhe comprovar a existência de patrimônio
ao mandato. Entretanto, não comprovaram a devida
suficiente para satisfação da execução, não mais o Juízo, para
comunicação aos executados, requisito indispensável para que
fins de contagem de prazo da prescrição intercorrente. Portanto,
se realize a renúncia, de acordo com o art. 112 do CPC. Entendo
nos termos do artigo 921, III, § 1º, suspendo o curso da
que o mero envio de e-mail (#id:e987dd4) não é suficiente para
execução, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias). Ressalto que o
atender o preceito legal. Assim, os patronos permanecem no
prazo para suspensão não deverá ser superior ao período 01
cadastramento processual, cabendo a eles comprovarem a
(um) ano.
devida ciência ao executado.
2. Intimem-se as partes, via DEJT, para ciência deste despacho.
2. Intimem-se os patronos dos executados, via DEJT, para ciência.
3. Decorrido o prazo constante no item 1, de imediato, faça-se o
3. Ainda, certifique-se o decurso do prazo em face dos sócios
arquivamento dos autos (com o lançamento estatístico
Elisabeth Ilha Bordin e Sergio Bordin, conforme diligências
“Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial”), para
realizadas na carta precatória devolvida #id:bcb17f9.
fins de contagem do prazo previsto no mesmo artigo 921, §4º,
4. Tudo cumprido, façam-se os autos conclusos para julgamento
do IDPJ.
todos do NCPC.
CUIABA/MT, 25 de janeiro de 2023.
CUIABA/MT, 25 de janeiro de 2023.
DANUSA BERTA MALFATTI
DANUSA BERTA MALFATTI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0000784-25.2019.5.23.0008
RECLAMANTE
VALDINEY NUNES RIBEIRO
ADVOGADO
ALINE IZALDINO FERNANDES(OAB:
17108/MT)
ADVOGADO
DANIEL MELLO DOS SANTOS(OAB:
11386/MT)
ADVOGADO
WARLLEY NUNES BORGES(OAB:
12448/MT)
RECLAMADO
BTL CARGA E DESCARGA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195467
Processo Nº ATOrd-0059500-36.2005.5.23.0008
RECLAMANTE
MARCELO DA CRUZ CARVALHO
ADVOGADO
ODEVALDO LEOTTI(OAB: 5097/MT)
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO LOUZADA
ADVOGADO
Mariana Braga Louzada(OAB:
8425/MT)
RECLAMADO
COOPERATIVA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
RECLAMADO
DORVAL RODRIGUES JUNIOR