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TRT23 12/07/2021 -Fch. 127 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 12/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3264/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021

127

PROCESSO nº 0001033-54.2011.5.23.0008 (AP)
FUNDAMENTAÇÃO
AGRAVANTE: REINALDO MARTIN FERRARI, RENATO MARTIN
FERRARI

AGRAVADO: JANEILSON ALVES DA COSTA
ADMISSIBILIDADE
RELATOR: JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade,
EMENTA

conheço do agravo de petição, bem como da respectiva
contraminuta.

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. PRECLUSÃO. O exequente, antes
mesmo de requerer a desconsideração da personalidade jurídica,
concordou com o levantamento da certidão de crédito para fins de
habilitação perante o juízo universal. Ao assim proceder, o
exequente acatou a decisão que determinou o prosseguimento da
execução perante o juízo da recuperação judicial, motivo pelo qual o
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada

MÉRITO

se mostra incompatível, operando-se a preclusão lógica a respeito.
Agravo de petição provido.

RELATÓRIO

RECUPERAÇÃO JUDICIAL - REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS

A Excelentíssima Juíza do Trabalho Substituta, ANA MARIA
FERNANDES ACCIOLY LINS, atuando na egrégia 8ª Vara do

O Juízo de origem determinou a desconsideração da personalidade

Trabalho de Cuiabá - MT, por intermédio da decisão de ID f43479d,

jurídica da empresa executada MANACA TRANSPORTES LTDA,

acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da

incluindo-se em definitivo os sócios REINALDO MARTIN FERRARI

executada MANACA

e RENATO MARTIN FERRARI no polo passivo da presente

TRANSPORTES LTDA, determinando-se a manutenção dos sócios

execução, nos termos do artigo 28, § 5º, do CDC.

REINALDO MARTIN FERRARI e RENATO MARTIN FERRARI no

Inconformado, aduzem os agravantes REINALDO MARTIN

polo passivo da presente execução.

FERRARI e RENATO MARTIN FERRARI que o crédito exequendo

Embargos declaratórios opostos pelos executados REINALDO

deve se submeter ao crivo do Juízo Atrativo da Recuperação

MARTIN FERRARI e RENATO MARTIN FERRARI (ID ddbfbfc), os

Judicial, sob pena de ofensa aos princípios insculpidos pela Lei n.

quais foram rejeitados (ID f83fca3).

11.101/2005, mormente em se considerando a aprovação do plano

Agravo de petição apresentado pelos executados REINALDO

de recuperação judicial em outubro de 2020, fato que ensejaria a

MARTIN FERRARI e RENATO MARTIN FERRARI (ID93541fc).

novação do crédito, desobrigando os devedores solidários,

Contraminuta pelo exequente (ID 2c1aa03).

subsidiários e demais coobrigados.

Em face do disposto no art. 51 do Regimento Interno desta Corte,

Por esse motivo, entende que não cabe a esta Especializada

os autos não foram remetidos ao MPT.

prosseguir com a execução, faltando-lhe competência para tanto,

É o relatório.

nos termos dos artigos 6º, § 2º, 49 e 59 da Lei n. 11.101/2005, 360,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 169551

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