2734/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
1429
2015 pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
do Estado de Mato Grosso, foi apurado desrespeito a reserva
legal de vagas para empregados portadores de deficiência
CUIABA, 29 de Maio de 2019
física ou reabilitados, o que ensejou a lavratura do auto de
infração de nº 20.670.683-9.
LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
A Autora alega ter apresentado defesa administrativa, a qual foi
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
julgada improcedente, assim como o recurso administrativo
interposto.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000066-28.2019.5.23.0008
RECLAMANTE
COMERCIAL AMAZONIA DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO
Mikael Aguirre Cavalcanti(OAB:
9247/MT)
RECLAMADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Foi notificada a recolher o valor da multa no importe de R$
6.678,71 (seis mil seiscentos e setenta e oito reais e setenta e
um centavos). Argumenta que não foi possível preencher o
percentual legal no momento da fiscalização em virtude da falta
de candidatos aptos e interessados nas funções ofertadas,
bem como em decorrência da escassez de mão de obra
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL AMAZONIA DE PETROLEO LTDA
humana para o preenchimento das vagas.
Sustenta que a decisão não levou em consideração os grandes
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
esforços da Autora, na busca do preenchimento das cotas e as
dificuldades encontradas por todas as empresas.
Pleiteia a declaração de nulidade do auto de infração nº
20.670.683-9 MTE/MT e, por corolário lógico, da multa aplicada
no importe atualizado de R$ 6.678,71 (seis mil seiscentos e
setenta e oito reais e setenta e um centavos).
Aos vinte e nove(29) dias do mês de maio do ano dois mil e
dezenove (2019), sob a lavra da MMª Juíza do Trabalho Titular, Drª
Pugnou pela produção de provas e procedência da ação.
MARA APARECIDA DE OLIVEIRA ORIBE, nos autos do
Atribuiu valor à causa de R$ 6.678,71 (seis mil seiscentos e
processo eletrônico em que COMERCIAL AMAZÔNIA DE
setenta e oito reais e setenta e um centavos). Juntou
PETRÓLEO LTDA, Autora, contende com UNIÃO FEDERAL
documentos.
(AGU), Ré, foi proferida a seguinte
Foi indeferido o pedido de tutela antecipada de urgência (ID.
f922a47).
SENTENÇA
A Ré, citada, apresentou contestação escrita, ID Num. a046cc2,
na qual impugnou o pleito autoral, aduzindo que o auto de
infração deve ser mantido, já que expedido de forma regular,
tendo sido apurada irregularidade em relação à contratação à
I. RELATÓRIO
menor do número de empregados portadores de deficiência.
Argumenta que as razões trazidas pela Autora não possuem o
COMERCIAL AMAZÔNIA DE PETRÓLEO LTDA, Autora, por
condão de alterar o direito. Alega que o dispositivo legal do
intermédio de advogado (Id Num. 16dc0db), ingressou com
artigo 93 da Lei nº 8.213/91 busca concretizar o Princípio da
Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração cominada
Dignidade da Pessoa Humana.
com pedido de tutela de urgência em face de UNIÃO FEDERAL
(AGU), alegando que, em fiscalização realizada em maio de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 135215
Pugnou pela produção de provas e improcedência. Juntou