2661/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Fevereiro de 2019
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
MATOS & CIA TRANSPORTADORA
LTDA
ANA PAULA DA SILVA MATOS
MARCELO PEREIRA MATOS
839
3. Sendo assim, e nos termos do Art. 134, § 1º, do CPC, determino
à Secretaria que proceda a retificação da autuação, mediante
inclusão na polaridade passiva da presente demanda, os sócios da
Intimado(s)/Citado(s):
ré que constam no Contrato Social de Id. a4dac02, Sra. Ana Paula
- ANA PAULA DA SILVA MATOS
da Silva - CPF: 959.478.251-04, e Sr. Marcelo Pereira Matos - CPF:
711.014.111-04, observando-se os endereços constantes no quadro
social.
VARA DO TRABALHO DE JACIARA
4. Não obstante, buscando dar maior efetividade à presente
decisão, e com amparo no §2º do referido Art. 855-A da CLT, c/c
RUA GUAICURUS, 935, CENTRO, JACIARA - MT - CEP:
78820-000 - (66) 34613657 - [email protected]
Art. 301 do CPC, e face o poder geral de cautela do Juízo previsto
no Art. 765 da CLT, concedo a tutela de urgência de natureza
cautelar de forma a assegurar o direito, para preventivamente,
determinar a inclusão do débito fixado na planilha de cálculo de
Id.7a6c7ff no importe de R$ 36.024,81 no sistema BacenJud em
PROCESSO N°: 0000048-85.2014.5.23.0071
face dos demandados, inclusive os ora incluídos.
5. Cumprida a medida de natureza cautelar, desde já fica
determinada a suspensão dos atos de execução (art. 134, §3o, do
Autor: JOSE CARLOS POMBAL
CPC c/c § 2º do art. 855-A da CLT).
EDITAL
6. Então, proceda-se a citação dos demandados ora incluídos para,
querendo e no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar nos autos
acercado incidente instaurado, podendo requerer as provas que
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
entender cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC e 855-A da CLT,
sob pena de preclusão.
O(A) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho de
Jaciara/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos
quanto o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que nos
autos do processo em epígrafe, fica a ré ANA PAULA DA SILVA
7. Apresentadas eventuais provas documentais, desde já fica
determinada a intimação do exequente para manifestação, no prazo
de 05 dias.
MATOS intimada da decisão que instaurou o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica:
8. Ciência à parte autora.
9. Após o cumprimento da ordem inserta no item 03 do presente
despacho, tendo em vista a necessidade de observar o fluxo do PJe
"1. Tendo em vista os resultados negativos das pesquisas
patrimoniais realizadas por este Juízo mediante convênios
para fins adequação de registro de movimento inserto no item 04
supra, façam conclusos os autos para decisão.
eletrônicos BacenJud e Renajud, a parte Autora requer a
desconsideração da personalidade jurídica da demandada.
2. Posto isso, diante do requerimento formulado pela parte
exequente e com fulcro no Art. 855-A da CLT, incluído pela Lei nº
13.467/2017, neste ato instauro o incidente de desconsideração de
personalidade jurídica e, por consequência, determino a tramitação
do referido incidente no curso da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130170
Nada mais."
Os documentos do processo poderão ser acessados pelo site
https://pje.trt23.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo:
Documentos associados ao processo