2494/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
VARA DO TRABALHO DE SORRISO
Rua Eurico Dutra, 92, Centro, SORRISO - MT - CEP:
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990
pretensão do autor;
d) Considerar indevidos os honorários advocatícios e honorários
assistenciais em favor do réu;
e) Reconhecer os benefícios da justiça gratuita ao autor.
PROCESSO N°: 0001262-24.2017.5.23.0066
AUTOR:JORDEANA OLIVEIRA DA COSTA e outros
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
Arbitro custas no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), calculadas
HUMANO - INDSH
sobre o valor da causa, qual seja R$ 3.000,00 (três mil reais), a
cargo do autor, de cujo recolhimento está dispensado, por ser
beneficiário da justiça gratuita.
INTIMAÇÃO
Intime-se o autor, por seu patrono.
Não havendo recurso, desnecessária a intimação do réu.
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Despacho/Sentença a
seguir:
Decorrido o prazo recursal, revisem-se os autos e, não havendo
pendências, os remetam ao arquivo definitivo.
II. DISPOSITIVO
SORRISO, 12 de Junho de 2018.
Posto isto e por tudo o mais que consta dos presentes autos
eletrônicos, em que figuram como autor SINDICATO DOS
Advogado(a) intimado(a):
PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM DO ESTADO MT, na
condição de substituto processual de Jordeana Oliveira da Costa, e
DANIEL MELLO DOS SANTOS
como réu Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano INDSH, nos termos da fundamentação supra que integra o presente
dispositivo para todos os fins legais, resolvo:
a) Declarar a inépcia da petição inicial quanto ao direcionamento da
ação ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano INDSH, por não apresentada causa de pedir e não formulada
pretensão em seu desfavor, e extinguir sem resolução de mérito o
processo quanto ao mesmo;
b) Declarar a inépcia quanto à alegação do autor no sentido de que
a substituída faz jus ao seguro-desemprego, por não formulado
qualquer pedido correlato a tal causa de pedir e extinguir sem
resolução de mérito o processo no particular;
c) Considerar entregue a prestação jurisdicional e satisfeita a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120133
VT JACIARA - PJe
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0000368-04.2015.5.23.0071
RECLAMANTE
MARCELO FARIAS DE BARROS
FILHO
ADVOGADO
ANDREIA PINHEIRO(OAB: 10946/MT)
ADVOGADO
Robie Bitencourt Ianhes(OAB: 5348B/MT)
RECLAMADO
CARE HOTELARIA TURISMO
HOSPEDAGEM E ARRENDAMENTO
MERCANTIL EIRELI
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEREIRA
COSTA(OAB: 22817/GO)
RECLAMADO
USINA JACIRA S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECLAMADO
USINA PANTANAL DE ACUCAR E
ALCOOL LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RECLAMADO
EXPRESS BRASILIA HOSPEDAGEM
E TURISMO S/A
RECLAMADO
NAOUM TURISMO E HOSPEDAGEM
S/A